Tarifa social de Internet já pode ser subscrita e Anacom já aprovou oferta da Nowo
21 de fev. de 2022, 12:00
— Lusa/AO Online
O
grupo NOS, a Meo (Altice Portugal), a Prodevice e a Vodafone "devem
ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como
determinado pela Anacom, podendo, à medida que o façam, disponibilizar
as respetivas ofertas, adianta o regulador liderado por João Cadete de
Matos.A tarifa social de Internet,
definida anualmente pelo Governo, "visa permitir às famílias com baixos
rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços
de Internet em banda larga, fixa ou móvel".Para
beneficiar desta tarifa, "o pedido deverá ser formulado junto de um
prestador", o qual será depois encaminhado para a Anacom, "que
verificará se reúne todos os requisitos", explica o regulador. Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador "e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias".O
regulador recorda que "todos os operadores que oferecem serviços de
acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a
disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista
infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este
serviço".Cada agregado familiar "apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet".As
pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento
solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de
invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para
inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os
agregados familiares com "rendimento anual igual ou inferior a 5.808
euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não
disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas", pode aceder à
tarifa. "Nestas famílias, se existirem
estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios,
podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", refere a Anacom.A
tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA,
inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores "devem
assegurar uma velocidade mínima de 'download' de 12 Mbps e 2 Mbps de
'upload'".Esta medida deve permitir ao
beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o
tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas
educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou
encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede,
a nível profissional; utilizar serviços bancários 'online' e serviços
da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens
instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade, recorda a
Anacom."Pode ainda ser cobrado um valor
máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou
para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet
pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da
possibilidade de pagamento integral na primeira fatura", acrescenta.Esta tarifa não inclui televisão e telefone.