Autor: Lusa/AO Online
“Nenhum trabalhador da TAP recebeu um vencimento bruto (ilíquido) inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)”, de 635 euros, afirmou fonte oficial da companhia aérea à Lusa.
De acordo com a mesma fonte, “a TAP paga a todos os trabalhadores 2/3 da retribuição normal ilíquida, que no caso dos tripulantes de cabina é composta pelo vencimento fixo e senioridades”.
“A TAP cumpre escrupulosamente as prescrições legais e regulamentares”, sublinhou a companhia aérea.
As declarações da TAP surgem depois de o SNPVAC ter acusado a empresa de não estar a pagar o previsto na lei do ‘lay-off’, indicando vários casos em que a remuneração é inferior ao salário mínimo nacional.
“Após o pagamento das remunerações relativas ao mês de maio aos tripulantes de cabine, a companhia aérea nacional TAP Air Portugal continua a desrespeitar a legislação estabelecida pelo regime de ‘lay-off’, revelando desrespeito, tanto pela lei portuguesa, como pelos seus trabalhadores”, afirma o SNPVAC em comunicado.
De acordo com o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, citado no comunicado, “são diversos os casos em que a remuneração auferida apresenta valores abaixo do salário mínimo nacional”.
O
SNPVAC diz que apresentou “diversas queixas nas instâncias competentes”
para dar “oportunidade à empresa de emendar o seu erro, mas a companhia
aérea preferiu, uma vez mais, prejudicar os seus tripulantes de
cabine”.