TAD rejeita recurso do Vitória de Setúbal, Portimonense mantém-se na I Liga
27 de ago. de 2020, 16:55
— Lusa/AO Online
O Vitória de Setúbal, que terminou a edição de
2019/20 da I Liga no 16.º lugar, acima da zona de despromoção, foi
impedido de se inscrever nas competições profissionais, depois de a
Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP)
ter reprovado os processos de licenciamento, tendo recorrido da decisão
para o Conselho de Justiça da Federação, que se declarou incompetente
para apreciar o recurso e remeteu o processo para o TAD, que anunciou ter rejeitado esse recurso.Numa decisão a que a Lusa teve acesso, o TAD deliberou “julgar o presente pedido cautelar improcedente por não provado”.Em
causa estavam pressupostos financeiros incumpridos: o clube não
conseguiu apresentar prova de “inexistência de dívidas a sociedades
desportivas”, a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e
funcionários”, assim como “a regularidade da situação contributiva
perante a Autoridade Tributária”, segundo a LPFP.Em
relação aos pontos oito e nove do Manual de Licenciamento para as
Competições, inexistência de dívidas a sociedades desportivas e
inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários,
respetivamente, o TAD refere que tal não está provado.“Não
cremos, pois, que resulte indiciariamente provado o ‘fumus boni juris’
(sinal de bom direito) relativamente a este segmento da análise dos
pontos 8 a 9.8 do Manual de Licenciamento constantes da ata 74, a cujos
fundamentos aderiu a decisão de exclusão aqui recorrida, cuja suspensão
foi requerida”, refere a deliberação.Já em
relação ao ponto 12, a regularidade da situação contributiva perante a
Autoridade Tributária e a Segurança Social, o TAD salienta que a
declaração apresentada é “insuficiente” perante as normas.“Sendo
os requisitos do decretamento da providência cautelar cumulativos (…)
entendemos que falece à presente providência cautelar a prova da
probabilidade séria da existência do direito ‘fumus boni juris’, colhida
a partir de análise sumária ‘summaria cognitio’ atento um juízo de
verosimilhança, de o direito invocado e a acautelar já existir ou de vir
a emergir de ação constitutiva, já proposta”, refere.Com
esta decisão, o Portimonense, que tinha descido na temporada passada e
que cumpria com os pressupostos financeiros exigidos, foi convidado a
participar na próxima edição da I Liga, cujo sorteio está agendado para
sexta-feira, enquanto o Vitória de Setúbal desce ao Campeonato de
Portugal.