TAD esclarece não ter determinado reordenação da classificação da II Liga
12 de jun. de 2024, 01:22
— Lusa/AO Online
O TAD justifica que o esclarecimento
relativamente ao acórdão proferido na ação arbitral proposta pelo
Nacional contra a FPF se deve "perante notícias inexatas que vêm sendo
divulgadas quanto ao objeto, efeitos e real alcance da decisão do
Colégio Arbitral".Deste modo, este
tribunal refere que "o processo arbitral visou exclusivamente apreciar a
legalidade da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, que, no
exercício das suas competências, entendeu não sancionar a Leixões Sport
Clube Futebol - SAD pela utilização de um seu jogador na partida com o
Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, não obstante esse jogador se
encontrar prévia e automaticamente suspenso por acumulação de cartões
amarelos"."No acórdão proferido por
unanimidade pelo Colégio Arbitral, julgou-se que a utilização do jogador
violou as normas regulamentares aplicáveis, e, em consequência,
revogou-se a decisão disciplinar tomada pelo Conselho de Disciplina da
Federação demandada", adianta, acrescentando: "O Colégio Arbitral não
determinou, por não ter o poder nem o dever de determinar, qualquer
reordenação da classificação da Liga Portugal 2".No
entanto, o TAD considera que "no âmbito do seu poder jurisdicional e em
cumprimento de dever de garantir a legalidade, o Colégio Arbitral, na
estrita observância da lei (em particular do disposto no n.º 5 do artigo
95.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável nos
termos da Lei do TAD), para além da revogação da decisão tomada em sede
disciplinar, determinou que a decisão sancionatória que o Conselho de
Disciplina da FPF venha a tomar na sequência da decisão do TAD, se ou
quando transitada em julgado, tem de se enquadrar na interpretação do
Regulamento feita no próprio processo""Assim,
só ao Conselho de Disciplina da FPF compete sancionar a Leixões SAD em
conformidade com a interpretação do regulamento em causa que consta,
devidamente fundamentada, da decisão do Colégio Arbitral, sendo o TAD
alheio às consequentes decorrências no quadro competitivo", conclui o
TAD.Na base da ação do Nacional está o
jogador Danrlei, do Leixões, que viu o nono amarelo cartão amarelo na II
Liga a 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e
voltou a jogar quatro dias depois, a 28 de fevereiro, frente ao
Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo
imediatamente a seguir à admoestação.Segundo
o acórdão datado de 07 junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão
decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser uma
partida em atraso, que não se realizou na data original por falta de
policiamento.