Tabaco aquecido sujeito a novas normas
15 de jan. de 2024, 19:05
— Lusa
“Cada
embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco
para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo
de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos
de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas,
que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente
fotografia a cores”, determina-se na legislação.Ao
abrigo de uma norma transitória, os produtos que tenham sido
introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da presente
lei, podem ser comercializados até ao escoamento, dentro do prazo de
validade da “estampilha especial respetiva”. O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no início
do mês o decreto do parlamento que transpõe a diretiva da União Europeia
sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco
aquecido, “reforçando normas” para a prevenção e controlo do tabagismo.Em
28 de novembro, o grupo de trabalho do tabaco, constituído no
parlamento, aprovou a transposição para a legislação portuguesa da
diretiva europeia que Portugal tinha de adotar com urgência, sob pena de
ficar em incumprimento, deixando de fora questões relacionadas com a
promoção da saúde e a venda de tabaco. O
parlamento aprovou, em 30 de novembro, o texto final que transpõe para a
lei nacional a diretiva da Comissão Europeia de 2022 que reforça as
normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.O
documento apresentado pela Comissão de Saúde relativo à proposta de lei
do tabaco nº 88/XV/1 mereceu os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP e
do Livre.O Chega votou contra, enquanto a Iniciativa Liberal e o Bloco de Esquerda se abstiveram.Na
nova lei do tabaco ficou apenas contemplada a equiparação dos cigarros
eletrónicos ao tabaco tradicional, caindo propostas sobre a proibição de
venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou
em esplanadas com alguma cobertura.