Suspenso atual modelo de atribuição de subsídios a viagens dos madeirenses
29 de dez. de 2021, 17:12
— Lusa/AO online
Na
prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o
continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro
para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de
mobilidade - uma compensação que pretende promover a coesão territorial
das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas uma
comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo
Estado às companhias.Num
comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, o
Governo informou que aprovou um decreto-lei a suspender a vigência da
Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de atribuição
do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em
consequência, volta a entrar em vigor o modelo anterior de atribuição
destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).“Esta
alteração justifica-se atendendo à necessidade de ultrapassar os
constrangimentos que têm impedido a aplicação do novo modelo de
atribuição do subsídio social de mobilidade para os residentes da Região
Autónoma da Madeira”, sublinhou o Governo, no comunicado.A
lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após
aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e foi aprovada
pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019.Fixava
em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por
residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e
Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias.Aquando
da aprovação do novo modelo, em 2019, o presidente do Governo da
Madeira, Miguel Albuquerque, considerou que a medida "é uma boa
resolução", mas alertou para a necessidade de "encontrar a solução
prática" para aplicação da lei.Com
a repristinação da lei anterior, decidida hoje pelo Governo, está em
funcionamento o sistema em que os madeirenses pagam o valor total da
passagem, com um teto máximo de 400 euros, e, só depois de consumada a
viagem, são ressarcidos da diferença paga, que poderá ir, no extremo,
até aos 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.O
subsídio social de mobilidade, criado com o objetivo de promover a
coesão social e territorial, é atribuído aos passageiros residentes,
residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens
realizadas entre o continente e a Madeira e os Açores, e entre a Região
Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o
pagamento e a utilização efetiva do bilhete.