Suspensão de voos de e para fora da UE prolongada até 17 de maio
Covid-19
17 de abr. de 2020, 10:39
— Lusa/AO Online
Esta interdição, justificada
pelo executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus,
prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que
foi decretado o estado de emergência.Mas a
interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o
regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de
autorização de residência em Portugal.Também
não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a
permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que
se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas
autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo
prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.O
diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os
países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e
Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil,
porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e
de e para o Rio de Janeiro”.Outras
exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o
Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a
presença de importantes comunidades portuguesas”.O
despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças
Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo
de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de
emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.O
despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18
de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.Há
pouco mais de uma semana, em 08 de abril, em comunicado divulgado, a
Comissão Europeia convidou os 27 Estados-membros a prolongarem até 15
de maio a interdição de entradas "não essenciais" em território europeu,
justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países
expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a
propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes".Na
altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da
interdição de voos, defendendo que "ações nas fronteiras externas só são
eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o
espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma
data-limite e de uma maneira uniforme".