Supremo Tribunal Administrativo rejeita providência cautelar de associação sindical
14 de jul. de 2025, 12:43
— Lusa/AO Online
A decisão a que a
Lusa teve acesso foi tomada no sábado passado, tendo o Supremo
Tribunal Administrativo entendido que a associação sindical não tem
legitimidade para requerer uma providência cautelar, porque estão em
causa os interesses individuais de alguns juízes e não o interesse
coletivo enquanto classe. Para o STA,
lê-se na decisão, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses “só teria
legitimidade para intentar este processo se e na medida em que
algum(uns) seu(s) associado(s) se encontre(m) impedido(s) de pedir a
transferência”. Este tribunal sublinhou ainda que foi solicitada a
indicação dos juízes associados que estariam em tal situação, mas a ASJP
“não deu cumprimento a tal convite”. No
mês passado, esta associação avançou com a providência cautelar por
considerar ilegal limitar candidaturas a juízes com pelo menos dois anos
de serviço no tribunal onde estão atualmente colocados. Em
causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em
Diário da República a 26 de maio, no qual se determina que apenas se
podem candidatar magistrados com pelo menos dois anos de colocação no
lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram
candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.A
regra de pelo menos dois anos de colocação é o procedimento habitual,
previsto nos estatutos dos tribunais administrativos e fiscais e no
próprio estatuto dos magistrados judiciais, mas há exceções, e uma delas
é precisamente quando o lugar aberto corresponde a lugar novo.O CSTAF entendeu neste movimento aplicar a regra a todos os lugares disponíveis.