Supremo remete parte do julgamento para a primeira instância
Operação Lex
14 de mar. de 2023, 08:26
— Lusa/AO Online
Segundo
um acórdão assinado por António Latas, juiz presidente do coletivo que
vai julgar o processo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este
tribunal considerou que “apenas é competente” para julgar quatro crimes,
parte deles em co-autoria.O STJ vai
julgar Vaz das Neves, juiz desembargador e ex-presidente do Tribunal da
Relação de Lisboa (TRL); Rui Rangel, ex-juiz desembargador; Octávio
Correia, funcionário judicial do TRL e José Santos Martins, advogado de
Rui Rangel e seu alegado testa-de-ferro, todos por um crime de um crime
de corrupção passiva para ato ilícito, agravado.Vai
também julgar o empresário José Veiga por um crime de corrupção ativa
para ato ilícito; Vaz das Neves e Rui Rangel por um crime de abuso de
poder; e Vaz das Neves por um crime de abuso de poder.Para
o restante processo, “declara-se o STJ incompetente para o julgamento
dos demais crimes objeto da acusação e pronúncia”, remetendo esse
julgamento para o Juízo Central Criminal de Lisboa, por entender ser
este o tribunal judicial funcional e territorialmente competente para
apreciar os ilícitos em causa.Significa
isto que arguidos como o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB),
Luís Filipe Vieira, a antiga juíza desembargadora Fátima Galante, o
ex-vice-presidente do SLB Fernando Tavares, e o advogado Jorge Barroso,
entre outros, vão ser julgados em tribunal de 1.ª instância.Na
base da decisão do STJ de separar o julgamento da Operação Lex está o
entendimento de que no tribunal superior apenas deve ser julgado o que
diz respeito ao arguido Vaz nas Neves, que por ser juiz desembargador
apenas pode ser julgado nesta instância superior.O
STJ chama a si o julgamento de todos os crimes que lhe são imputados e
todos aqueles que com ele se relacionam, o que resulta, segundo a
argumentação do acórdão na “competência do STJ, por conexão, para o
julgamento pelos crimes imputados ao arguido Vaz das Neves e pelos
crimes que se encontram em conexão com aqueles e a consequente
incompetência deste tribunal relativamente aos demais crimes”.Os
crimes imputados a Rui Rangel e Fátima Galante sem conexão com os que o
STJ irá julgar vão ser remetidos para julgamento em primeira instância,
uma vez que apesar de estes arguidos terem sido desembargadores já não
pertencem à magistratura, não havendo, por isso, obrigação de serem
julgados em instância superior.O STJ
determina ainda que em relação à parte que lhe compete julgar não se
justifica a manutenção da declaração de excecional complexidade do
processo, por serem apenas cinco arguidos em julgamento, por não haver
“prova particularmente extensa ou complexa” e porque o “conjunto de
factos a julgar não tem extensão e complexidade que se aproxime da
dimensão da acusação conjunta proferida”.Em
dezembro passado, o juiz conselheiro Sénio Alves decidiu validar nos
"exatos termos" a acusação do Ministério Público contra os 17 arguidos
do processo, levando os ex-desembargadores Vaz das Neves, Rui Rangel e
Fátima Galante a julgamento, pronunciados por corrupção e outros crimes e
o ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira pelo crime de recebimento
indevido de vantagem.Em causa neste
processo estão ainda crimes de abuso de poder, usurpação de funções,
falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.Entre
os 17 arguidos estão também o vice-presidente do Benfica Fernando
Tavares, o funcionário judicial Octávio Correia e o empresário de
futebol José Veiga.Ao enviar para
julgamento Vaz das Neves e Rui Rangel, o juiz conselheiro considerou
provada a existência de "um acordo prévio", entre o antigo presidente do
Tribunal da Relação de Lisboa e Rangel, para a "distribuição manual de
processos" ao juiz desembargador Rui Gonçalves, que, entre outros casos,
foi o relator de uma decisão que absolveu José Veiga.Relativamente
ao ex-desembargador Rui Rangel, antigo candidato à presidência do
Benfica, a decisão instrutória deu como suficientemente indiciado que
"desde 2014 foram oferecidos bilhetes para jogos do Benfica (...) sem
qualquer justificação".Segundo a
pronúncia, Luís Filipe Vieira, o advogado Jorge Barroso e o
vice-presidente do Benfica Fernando Tavares "estavam cientes de que
criavam uma relação de proximidade e disponibilidade" de Rui Rangel com
esta conduta.A investigação da Operação
Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria
José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida
por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves - que, segundo a
acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem
vantagens indevidas, para si ou para terceiros.O
processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando
foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem
numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu
o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no
comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e
tráfico de influências.