Supremo rejeita pedido para libertar mãe que abandonou recém-nascido em Lisboa
14 de nov. de 2019, 18:45
— Lusa/AO Online
A informação foi avançada à agência Lusa por fonte judicial. Um
grupo de advogados apresentou esta semana no STJ um pedido de
libertação imediata ('habeas corpus') da jovem, por considerar a prisão
preventiva “absolutamente ilegal”.Varela
de Matos, um dos advogados, disse nessa ocasião à Lusa que o grupo - uma
dúzia de cidadãos, nomeadamente advogados, não juristas e magistrados
jubilados - considera que o crime que a cidadã terá cometido “não é
aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas,
sim, o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão
preventiva”.A mãe, uma jovem sem-abrigo de
22 anos que abandonou o recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa,
foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva,
indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada
(tentativa de homicídio qualificado).“Ao
contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado, o
ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio
na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio,
salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação
pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida,
documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos
factos”, sustenta a decisão do STJ, a que a Lusa teve acesso.A
juíza de instrução criminal fundamentou a aplicação da prisão
preventiva à arguida com o facto de estar em causa um crime de homicídio
qualificado na forma tentada.O STJ refere
que desta imputação, "genericamente, corresponde ao facto de a arguida,
de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de
plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num
caixote do lixo na via pública".Após o
parto, referem os juízes conselheiros, a arguida “colocou o bebé e o
material biológico proveniente do parto no referido saco de plástico e
depositou o mesmo num ecoponto amarelo”, acrescentando que o bebé “veio a
ser encontrado por um transeunte, desnudo, gelado, com o cordão
umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”.Nesse
sentido, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves (relator), Pires da
Graça (adjunto) e Santos Cabral (presidente da secção) entendem que “não
se afigura que a prisão preventiva da arguida seja ilegal, devendo
manter-se a mesma, porquanto se mostram inalterados os pressupostos que
determinaram a sua aplicação”.A decisão
sublinha ainda que não é o ‘habeas corpus’ o “procedimento
constitucional e legalmente previsto para discutir a qualificação
jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à
arguida”, razão pela qual também indeferiu a petição de 'habeas corpus'
por “falta de fundamento”.Na decisão do
STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela
jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual
disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de
ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.A
arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a
sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida desde pelo menos o
sétimo mês de gestação, acrescentando que lhe perguntaram se queria
abortar, tendo dito que não.Além disso,
referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria
nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto,
colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor
ecoponto.A jovem justificou esta atuação
com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois
não tinha condições porque estava na rua.Disse ainda não saber quem é o pai da criança.Segundo
a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca
revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na
via pública”.