Supremo reduz pena de sexagenário que abusou de duas menores
Hoje 09:17
— Nuno Martins Neves
Um homem de 61 anos vai cumprir 15 anos de prisão por abuso sexual de
crianças e importunação sexual contra menores com idades compreendidas
entre os 7 e os 14 anos, na ilha do Faial. A condenação foi confirmada
pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, apesar de considerar o
caráter predatório e a tendência criminosa do arguido, reduziu a pena,
por considerar desproporcional. Aliás, esta foi a segunda redução que
“Bruno” (nome fictício) teve nos recursos que interpôs: condenado em 1.ª
instância a 20 anos de prisão, viu o Tribunal da Relação de Lisboa
baixar a pena para 17 anos, com agora o STJ a encurtar em mais dois
anos.Os crimes iniciaram-se no verão de 2015 quando, “Carlota”,
então de 14 anos, vê “Bruno”, então com 50 anos, companheiro da sua tia
(com quem esteve 19 anos), parar o automóvel perto da sua escola, para
lhe oferecer boleia para casa. Durante essa viagem, o arguido disse “vou
levar-te à lua só com a língua”. Noutras ocasiões, “Bruno” tentou
colocar a mão junto à zona genital ou ao peito, mas em todas as ocasiões
a adolescente frustrou as tentativas de abuso.Negado os avanços, o
sexagenário vira-se para a irmã mais nova de “Carlota”. Em 2017,
“Diana”, então com 7 anos de idade, passava muito tempo em casa da sua
tia e de “Bruno”. Visto como tio, e sendo uma figura mais velha, o
arguido procurou situações em que ficava a sós com a menor,
aproveitando-se da confiança entre ambos. Foi o que aconteceu durante as
férias de verão, em pelo menos oito ocasiões: sob a capa de ajudá-lo a
alimentar os animais, “Bruno” levou “Diana” até ao curral onde tinha
porcos, galinhas e um cão. Foi aí que abusou sexualmente da menor,
ameaçando a vítima de que iria para a “prisão das crianças”, se contasse
a alguém, ou presenteava a menor com brinquedos.“Diana” não
percebia o que lhe estava a acontecer e perguntou ao arguido o porquê de
ter sido escolhida, ao que “Bruno” lhe disse que era por ela ser
diferente.“Bruno” entretanto separa-se da tia de “Carlota” e
“Diana”, e é com a filha da nova companheira que regressa aos abusos
sexuais. “Eva”, uma menor de 12 anos, viria a ser a terceira vítima do
arguido. Em 2020, a menor estava a ser alvo de uma medida de promoção e
proteção de crianças (encontrava-se em casa de acolhimento), vivendo com
a mãe apenas de quinze em quinze dias aos fins de semana, bem como
durante os períodos de férias. Foi durante estas visitas que “Eva”
viria a ser alvo dos abusos de “Bruno”, em pelo menos, quatro ocasiões,
até março de 2023. Crimes que eram cometidos mesmo com a mãe no interior
da residência, aproveitando o arguido um momento a sós com a vítima, ou
quando a mãe se encontrava a tomar banho.Os atos tiveram efeitos
visíveis nas menores: “Carlota” sentiu-se humilhada e chocada, tendo
necessitado de apoio psicológico para ultrapassar os sentimentos de nojo
do toque masculino; “Diana” sentiu tristeza, vergonha e humilhação,
passando-se a isolar cada vez mais, pois os abusos sexuais foram do
conhecimento da comunidade onde vivia, tendo recorrido a apoio
psicológico; “Eva” misturou sentimentos de tristeza e vergonha, com
afeto e procura do arguido, com quem estabeleceu uma relação afetiva.“Bruno”
teve uma infância normal, e via-se como uma pessoa íntegra, honesta,
trabalhadora e empática, com participação ativa na comunidade, desde as
festas religiosas à orquestra. É pai de duas filhas, atualmente com 31 e
35 anos, fruto de um casamento que durou nove anos. Perante o
tribunal, não demonstrou arrependimento, nem vontade de assumir
responsabilidades, nem mesmo de tentar reparar o mal causado. Apesar
de não ter cadastro, o tribunal considerou que “Bruno” demonstrou uma
“natureza compulsiva dos abusos sexuais de crianças”, apresentando um
“comportamento predatório”, pois quando não conseguiu levar a sua avante
com a “Carlota”, passados cerca de 2 anos voltou-se para a irmã mais
nova. “E quando deixou de ter acesso a esta criança, por força do termo
da união de facto com a tia da vítima, dirigiu a satisfação da sua
lasciva sexual à filha da nova companheira de 12/13 anos de idade,
aquando dos convívios quinzenais da criança com a mãe”.Perante este
quadro, o Juiz Central de Angra do Heroísmo condenou-o a 20 anos de
prisão, pela prática de 12 crimes de abuso sexual (dos quais quatro
agravados) e dois crimes de importunação sexual, proibição de assumir
confiança de menor ou trabalhar com menores, além de pagar 35 mil euros
às vítimas.Na Relação, a sentença foi confirmada, mas a pena
reduzida para 17 anos, pela ausência de cadastro, situação social e
idade, mas também pela ausência de lesões físicas graves nas vítimas. “Estamos perante um quadro fáctico de elevada ilicitude, que apenas é
atenuada pela falta de evidência de lesões físicas graves, mas que não
obscura os evidentes danos psicológicos nas menores, que persistem e
perdurarão”, lê-se no acórdão.Quanto ao Supremo, manteve a
condenação que veio da Relação, mas ponderou sobre o cúmulo jurídico,
reduzindo-o. Aí, apesar de reconhecer que os factos provados são graves,
que há uma tendência predatória do arguido e que os crimes em questão
(abuso sexual de menores) merecem prevenção geral, entendem que a idade
avançada do arguido, ser um elemento inserido na comunidade e tratar-se
do seu primeiro crime são atenuantes.Mas o que pesou mesmo na
decisão do STJ foi a comparação com crimes semelhantes, que, com mais
crimes ou com maior duração, foram punidos com penas entre 15 e 19 anos
de prisão.Tendo em conta os 12 crimes de abuso sexual e dois de
importunação, durante um período de oito anos, os juízes entenderam que a
pena imposta “peca por excesso” e, assim, decidiram baixar o cúmulo
jurídico para 15 anos de prisão efetiva, por ser mais proporcional.