Supremo nega recurso apresentado pelos pais dos alunos chumbados por faltas a "Cidadania"
9 de nov. de 2021, 15:39
— Lusa/AO Online
“Nos termos e com os fundamentos
expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em
negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente
fundamentação, o decidido no acórdão recorrido”, lê-se no acórdão a que a
Lusa teve acesso.Na semana passada, o
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência
cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de
Famalicão que, por decisão dos pais, não frequentaram as aulas daquela
disciplina, mas o pai, Artur Mesquita Guimarães, adiantou que iria
recorrer da sentença.No entanto, o recurso
agora negado pelo STA refere-se a uma decisão anterior do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga. Referindo-se apenas à objeção de
consciência, o STA justifica a decisão argumentando que os pais “invocam
direitos que certamente não possuem a extensão que presumivelmente
julgam ter”.“Direitos que não são
absolutos e que devem ser conjugados com outros bens e valores
igualmente protegidos na Constituição”, explica o acórdão. No
entender do STA, as inconstitucionalidades invocadas pelos pais não
podem ser consideradas como manifestas ou evidentes e, por isso, o
tribunal afasta a alegada objeção de consciência “nos termos invocados”
na providência cautelar. “Importará sempre
ter em consideração que a escola tentou minimizar, através de planos de
recuperação de aprendizagens, os efeitos das faltas à referida
disciplina, medida que nos parece proporcional (mas que, ainda assim,
não foi aceite pelos pais)”, lê-se ainda.A
decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, e que
transitou em julgado no final da semana passada, implica que os dois
alunos, atualmente a frequentar os 8.º e 10.º anos de escolaridade,
terão de voltar para o ano anterior.Em
causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º anos de
escolaridade, respetivamente, com média de cinco mas com o "averbamento
final" que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a
disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.Uma não frequência que foi imposta pelos pais, com base numa alegada objeção de consciência.Os
pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e
sublinham que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos
"Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e
sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão.Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma "perda de tempo".Consideram
que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes
filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.Como
tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo
que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e
Religiosa.O Ministério da Educação já
disse que o objetivo não é a retenção, mas sim a criação, a título
excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que
os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta
pelo encarregado de educação.Sobre os desenvolvimentos mais recentes do caso, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou.