Supremo indefere 'habeas corpus' e mantém Mustafá em prisão preventiva
Sporting
6 de jun. de 2019, 15:39
— Lusa/AO Online
A defesa do
líder da claque Juventude Leonina considerou “ilegal” a prisão
preventiva decretada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito
do processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, em 15 de
maio de 2018, e avançou, na semana passada, com um pedido de libertação
imediata.Em 17 de maio último, Mustafá, um
dos 44 arguidos neste processo, entregou-se no posto da GNR da Charneca
da Caparica, concelho de Almada, após o TRL ordenar a sua prisão
preventiva (estava em liberdade com apresentações diárias às autoridades
e obrigado a pagar uma caução de 70.000 euros), dando assim provimento a
um recurso da procuradora do Ministério Público (MP) Cândida Vilar, que
discordou do facto de o arguido ter saído em liberdade, em 15 de
novembro de 2018 (há sete meses), após primeiro interrogatório judicial.Segundo
o acórdão do STJ, assinado pelos juízes conselheiros Helena Moniz, Nuno
Gomes da Silva e Manuel Braz, conhecido na tarde de hoje, “não existe
qualquer fundamento para que se possa concluir” que se está “perante uma
prisão ilegal, pelo que o pedido de 'habeas corpus' deve ser indeferido
por manifestamente infundado”.O TRL havia
justificado a prisão preventiva com o facto de Mustafá estar também
acusado neste processo de tráfico de droga, de ter antecedentes
criminais e de estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a
casas, que envolve o ex-inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira
Cristóvão, e por existirem “sérios perigos de continuação da atividade
criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da
ordem e tranquilidade públicas”.“Ora, a
partir do acórdão do TRL, verificamos que os pressupostos de aplicação
da medida de coação de prisão preventiva se apresentam verificados, isto
é, todos os pressupostos exigidos pelo disposto nos arts. 191.°, 192.°,
193.°, 194.°, 195.°, 202.°, 204.°, todos do CPP [Código Processo
Penal], estão preenchidos”, sublinha o STJ.Os
juízes conselheiros esclarecem que a função do STJ é a de apenas
verificar se foram cumpridos os requisitos para aplicação da medida de
coação mais gravosa.“Todavia, não cabe a
este STJ, na decisão relativa à petição de 'habeas corpus', proceder a
qualquer investigação da confirmação (ou não) do perigo de fuga, de
continuação da atividade criminosa, ou de perturbação do decurso do
processo, nem a qualquer investigação para averiguação da existência (ou
não) de fortes indícios da prática dos crimes por que está indiciado,
mas apenas a um controlo do cumprimento dos necessários requisitos de
aplicação da prisão preventiva”, frisa o acórdão.Nesse
sentido, partir do acórdão da Relação de Lisboa, o Supremo acrescenta
que, “estando os necessários requisitos de aplicação da prisão
preventiva verificados, e tendo o arguido sido preso, por determinação
de autoridade competente, apenas no passado dia 17 de maio, não estando,
pois, ultrapassado o prazo máximo de prisão preventiva, considera-se
que a prisão do arguido não é ilegal".Da
parte da manhã, durante as alegações em audiência, a procuradora-adjunta
do Ministério Público Natália Lima pugnou pela “manifesta
improcedência” da providência de 'habeas corpus', considerando que “não
havia ilegalidade” na prisão preventiva do arguido, mas antes “fortes
indícios” da prática do crime de tráfico de estupefacientes, que tem uma
moldura penal de quatro a 12 anos de prisão.Rocha
Quintal, advogado de Mustafá, reiterou os fundamentos apresentados no
'habeas corpus' que classificou de "grito de correção” de uma injustiça.Além
do 'habeas corpus', a defesa de Mustafá interpôs também uma reclamação
para a conferência do TRL a contestar a alteração da medida de coação do
seu constituinte, a qual aguarda ainda decisão.Aos
arguidos que participaram diretamente no ataque à Academia do Sporting,
em Alcochete, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de
terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro,
de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma
proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.O
antigo presidente do clube Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinto,
ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais,
de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física
qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma
proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não
quantificados. Mustafá está também acusado de um crime de tráfico de
droga.