Supremo faz prevalacer decisão do tribunal de Coimbra

Co-inceneração

8 de dez. de 2009, 11:55 — Lusa/AO Online

Segundo o texto do acórdão do STA, a que a Lusa teve acesso, fica assim revogado o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que em Fevereiro ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas. A decisão de Fevereiro do TCA do Norte surgiu na sequência de uma acção cautelar em forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadão de Coimbra. A intenção da providência cautelar era suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor de Souselas.