Supremo dá razão a seguradora em caso de habitação inundada

Ponta Delgada

Hoje 09:29 — Nuno Martins Neves

No dia 20 de agosto de 2023, a forte chuva que caiu na costa norte do concelho de Ponta Delgada causou a destruição em várias casas. Entre elas, a habitação da família “Morais” (nome fictício), que viu a água galgar a grota ao lado da casa e, juntamente com os pedaços de madeira que a enxurrada arrastou, entrar pela casa a dentro, atingindo todas as divisões do imóvel e danificar tudo o que lá se encontrava. A severidade do acontecimento obrigou a que fossem realojados. A estimativa para a reconstrução do imóvel foi fixada em 166,1 mil euros.A família tinha dois seguros: um de Não Vida Seguro Multirriscos Recheio, com a Aegon Santander, que participaram no dia seguinte e da qual receberam 23,9 mil euros; e outro de Multirriscos Habitação, com a Generali Seguros, que participaram em janeiro de 2024. Neste último caso, o capital seguro era de 63,1 mil euros, bastante menos do que o valor do imóvel, o que configurava um caso de subseguro.Na vistoria, a seguradora encontrou a casa desabitada e devoluta após o sinistro, sem condições de habitabilidade. Foi atribuída uma proporção segura de 59,99% do capital seguro, estipulando a indemnização em 23,9 mil euros.Insatisfeito com o valor atribuído, os “Morais” reclamaram e venceram em 1.ª instância, com o tribunal dePonta Delgada a dar como provado que a casa era habitada à data do sinistro, que a demora na participação não teve impacto, condenando a Generali Seguros a pagar a totalidade do capital seguro (63,1 mil euros), afastando qualquer possibilidade de redução por subseguro, por considerar que a seguradora tinha o dever de alegar e provar se tratar de um caso de subseguro.Só que esta decisão seria revertida primeiro no Tribunal da Relação de Lisboa e depois confirmada no Supremo Tribunal de Justiça.Como o caso configura uma situação de subseguro, era responsabilidade da seguradora comunicar este facto que alterava o direito à indemnização.No entanto, cabia à família alegar que este facto não lhes foi comunicado. Ambos os tribunais superiores fizeram a distinção entre ónus da alegação e ónus de prova: a família “Morais”, em momento algum do processo, afirmou que a Generali Seguros não lhe comunicou o valor seguro; se o tivesse feito, a seguradora não podia reduzir a indemnização, sendo obrigada a pagar o capital seguro na sua totalidade.A defesa da família “Morais” entendia que o cumprimento dos deveres legais de informação era um pressuposto legal da exceção do subseguro, mas o Supremo Tribunal teve outro entendimento, considerando a falta de comunicação como matéria de facto que tinha de ser alegada em tribunal, e não o foi.Assim, o Supremo confirmou a decisão da Relação, que anulou a sentença de 1.ª instância por excesso de pronúncia, fixando o valor da indemnização que vinha da Relação: 36,8 mil euros, com juros.