Supremo corrige valores de danos a pagar pelo ex-presidente e ex-vice da Câmara
Pedrógão Grande
18 de out. de 2024, 11:39
— Lusa/AO Online
“Face
aos valores constantes da factualidade, é manifesto que estamos perante
um erro de cálculo, que poderá ser corrigido nos termos do referido
normativo legal, sem que importe modificação essencial, atendendo a que é
o que resulta do texto do acórdão e dos factos provados”, lê-se no
acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.Os
antigos presidente e vice-presidente, bem como dois outros arguidos
terão de pagar à Fundação Calouste Gulbenkian (FCG)/ União das
Misericórdias Portuguesas (UMP), a título de danos patrimoniais
causados, e de forma solidária, a quantia total de 143.683,48 euros, em
vez de 147.686,89 euros.O Supremo Tribunal
de Justiça concedeu ainda parcial provimento aos recursos, reduzindo
para 131.096,35 euros a quantia que Valdemar Alves, Bruno Gomes e outra
arguida terão de pagar à UMP/FCG, a título de danos patrimoniais
causados, e de forma solidária.No início
de fevereiro, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu reduzir a pena de
prisão do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar
Alves, de sete para cinco anos de prisão, sendo esta suspensa na sua
execução pelo mesmo período.Em segunda
instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de
prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a
forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão,
suspensa na sua execução pelo mesmo período.A
decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira
instância que condenou, há mais de dois anos, o autarca e outros 13
arguidos em processo relacionado com a reconstrução de casas após os
incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande.Na
altura, Valdemar Alves tinha sido condenado à pena única de sete anos
de prisão, tendo sido considerado provada a prática de 13 crimes de
prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla
qualificada, três na forma tentada.Também o
antigo vice-presidente, Bruno Gomes, viu a sua pena reduzida de seis
para quatro anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de
cinco anos, pela prática de um crime continuado de prevaricação e de um
crime continuado de burla qualificada.Em
primeira instância, o antigo vice-presidente do município tinha sido
condenado a seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de
prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla
qualificada, três na forma tentada.O
Tribunal da Relação de Coimbra decidiu manter as penas aplicadas em
primeira instância aos restantes 12 arguidos que tinham sido condenados.Estes
arguidos eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de
primeira habitação se tratasse ou familiares seus, tendo sido condenados
a penas de prisão, entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses,
suspensas na sua execução.Foram ainda
julgados parcialmente procedentes os recursos interpostos pelas
demandantes civis União das Misericórdias Portuguesas e Fundação
Calouste Gulbenkian.Em consequência, foram
condenados uma das requerentes da reconstrução de imóveis, bem como o
antigo vice e antigo presidente, ao pagamento de uma quantia de cerca de
43 mil euros.Os incêndios que deflagraram a 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que
alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250
feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261
das quais habitações permanentes.