Supremo condena Coliseu a pagar 100 mil euros a Hélder Fialho

27 de set. de 2024, 09:13 — Paula Gouveia

Recorde-se que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha dado razão ao recurso apresentado por Hélder Fialho, revertendo a sentença do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, e considerando o despedimento de Hélder Fialho como ilícito, obrigando a uma indemnização de 60 mil euros, mas o conselho de administração do Coliseu decidiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo este decidido agora que a indeminização será de 100 mil euros.De recordar que Hélder Fialho avançou com um processo contra o Coliseu Micaelense após ter sido despedido, reclamando uma indemnização na ordem dos 100 mil euros. Em sentença de 1ª instância, o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada absolveu a sala de espetáculos do pagamento de qualquer indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, tendo, contudo sido condenada a pagar as retribuições relativas a dezembro de 2022, férias e respetivo subsídio.Quinta-feira, numa declaração escrita, Hélder Fialho agradeceu “publicamente a intervenção pessoal, profissional e dedicada do Gabinete do Dr. Ricardo Pacheco, bem como do anterior presidente do conselho de administração engenheiro José Medeiros”. E afirmou: “fui linchado publicamente na praça pública e não vale a pena, nesta fase, indicar nomes dos responsáveis. Interessa vincar a decisão de dois tribunais superiores (o da Relação e do Supremo), que vieram  comprovar a ilegalidade dos atos cometidos pelo Coliseu,  com a anuência do seu acionista público”.  “Tal como referem os textos do acórdão do  Supremo e da Relação, o meu despedimento foi  ilícito e teve como objetivo atingir a minha esfera pessoal”.