Supremo concede escusa a juiz no caso do atropelamento mortal na A6
20 de jan. de 2023, 17:52
— Lusa
Segundo o acórdão, a que a
agência Lusa teve hoje acesso, o juiz desembargador justificou o pedido
de escusa por ter exercido funções de subdiretor-geral dos Serviços
Prisionais, entre 2000 e 2002, quando Cabrita era secretário de Estado
da Justiça.O juiz do Tribunal da Relação
de Évora referiu que, no exercício dessas funções, “por diversas vezes,
despachou diretamente com o então secretário de Estado da Justiça,
existindo, assim, uma relação hierárquica”.Na
sua decisão, o STJ defendeu que deve “ser concedida a escusa pedida por
um juiz por temer fundadamente que sobre si recaia a suspeição de falta
de imparcialidade para evitar que sobre a sua decisão recaia qualquer
dúvida”.“Ainda que decorridos mais de 20
anos, mostra-se suficientemente evidenciado que qualquer intervenção do
juiz peticionante em processo em que pontue o visado sujeito processual
seja suscetível de criar dúvidas sérias sobre a posição de inteira
equidistância do juiz”, realçou o STJ.Nesse
sentido, pode ler-se no acórdão, é concedida a escusa pedida pelo juiz
desembargador Carlos de Campos Lobo de intervir neste processo de
recurso, que lhe tinha sido distribuído, por “existir fundamento para
tal”.O recurso, inicialmente distribuído a
Campos Lobo, foi interposto no Tribunal da Relação de Évora pela
Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), na sequência do
despacho de rejeição de requerimento de abertura de instrução (RAI) que
pretendia que fosse pronunciado o arguido Eduardo Cabrita, antigo
ministro da Administração Interna (MAI).No
contraditório dirigido à juíza conselheira relatora do STJ, a que a
Lusa também teve acesso, a defesa da ACA-M pediu que fosse “dado
provimento ao pedido” de escusa, assinalando que as funções que Campos
Lobo exerceu “pressupõem relações de confiança pessoal e política” com
Eduardo Cabrita.“A justiça não só deve ser séria, deve também parecê-lo”, argumentou o advogado Paulo Graça.A
decisão do STJ, datada de quinta-feira, teve como relatora a juíza
conselheira Leonor Furtado e os juízes conselheiros adjuntos Agostinho
Torres e António João Latas.A Relação de
Évora deu provimento parcial a um outro recurso, apresentado pela
família do trabalhador atropelado, admitindo que o ex-ministro e seu
então chefe de segurança respondam em fase de instrução por homicídio
por negligência e condução perigosa.A
família tinha recorrido após a juíza de instrução criminal Sílvia
Patronilho rejeitar, a 24 de junho do ano passado, a admissibilidade
legal dos RAI apresentados por Sofia Azinhaga dos Santos, filha do
trabalhador que morreu atropelado, aos arguidos Eduardo Cabrita e Nuno
Dias.A 18 de junho de 2021, Nuno Santos,
funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6,
foi atropelado mortalmente pelo automóvel onde seguia o então ministro,
no concelho de Évora.No despacho final de
acusação do processo, o MP arquivou-o em relação ao ex-ministro e ao seu
chefe de segurança e manteve a acusação de homicídio por negligência
por parte do motorista do então governante, Marco Pontes, cuja fase de
instrução está a decorrer.A instrução é
uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser
requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por
um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo
Ministério Público (MP).Será o juiz de
instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o
ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente
fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamen