Supremo Administrativo declara ilicitude de sanções aos militares do NRP Mondego
6 de mai. de 2025, 17:49
— Lusa/AO Online
O acórdão
do STA, datado de 30 de abril e divulgado na página oficial do
tribunal, nega provimento ao recurso da Marinha, que contestava uma
decisão anterior, do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul, que já
tinha considerado nulas as sanções aplicadas aos 11 militares visados
neste processo (dos 13 acusados de insubordinação), pela Marinha, na
altura liderada pelo então Chefe do Estado-Maior da Armada almirante
Henrique Gouveia e Melo.Segundo o STA, o
processo de sanções disciplinares contém diversos vícios e falhas que
resultam na “nulidade da decisão sancionatória disciplinar por vícios do
procedimento”.Contactado pela Lusa, o
advogado dos 11 militares, António Garcia Pereira, disse que a decisão,
por ser de última instância e, portanto, uma decisão definitiva,
significa que não podem subsistir quaisquer efeitos negativos das
sanções aplicadas, lembrando que os dias de suspensão foram cumpridos e
que há “uma mancha” no currículo destes militares associada a este
processo.Garcia Pereira quer ver garantido
que o registo biográfico destes militares seja limpo da informação
relativa às sanções e o ressarcimento dos montantes devidos e não pagos
em consequência da suspensão de serviço, que foi cumprida.A
defesa pretende ver garantida a “responsabilização da hierarquia”, que
no caso em concreto, tem no topo o almirante Henrique Gouveia e Melo,
que na altura dos factos se deslocou à ilha da Madeira, onde o
navio-patrulha estava em missão, para publicamente repreender os
militares que se recusaram a cumprir a missão atribuída.Garcia Pereira considerou “muito provável” vir a avançar com um pedido de indemnização, nomeadamente por danos morais. O
advogado explicou que o STA confirmou as nulidades apontadas ao
processo disciplinar pelo TCA Sul – a nomeação para oficial instrutor do
processo disciplinar de um militar envolvido nos factos que deram
origem ao processo disciplinar; a falta de informação aos arguidos,
nomeadamente o direito a ser ouvidos na presença de advogado; e
diligências complementares de prova das quais a defesa não foi
notificada.A estas nulidades, o STA veio
acrescentar mais uma para fundamentar a sua decisão: a nulidade de
indeferir sem fundamento legal prova testemunhal apresentada pela
defesa, violando dos direitos dos arguidos.Em
fevereiro, o STA rejeitou definitivamente a providência cautelar dos
outros dois militares sancionados, que também contestavam as penas
aplicadas, mas o processo principal aguarda ainda decisão, disse Garcia
Pereira.No processo criminal sobre este
caso, o Ministério Público (MP) considerou que o risco da missão falhada
do NRP Mondego, em 2023, era baixo, ainda que tenha reconhecido que o
navio apresentava fissuras e um motor inoperacional.A 11 de março de 2023, o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento
de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da
Madeira, após quatro sargentos e nove praças se terem recusado a
embarcar, alegando razões de segurança.A
Marinha participou o sucedido à Polícia Judiciária Militar, em Lisboa,
no âmbito de inquérito criminal, e instaurou processos disciplinares.