Suíça condenada por ter proibido manifestações durante restrições

Covid-19

15 de mar. de 2022, 15:14 — Lusa/AO Online

Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a condenação conhecida já "pressupõe em si satisfação suficiente" para a organização que apresentou a queixa, e que tinha convocado as manifestações, pelo dano moral que sofreu.O Estado suíço vai ter de pagar aos queixosos três mil euros de custas judiciais. Uma proibição geral "é uma medida radical que exige a justificação sólida e um controlo particularmente sério pelos tribunais autorizados para a avaliação dos interesses pertinentes em causa", assinala a sentença do TEDH.Na origem do caso está a organização Ação Sindical da Comunidade de Genebra que denunciou "privação" do direito de organizar manifestações devido aos decretos do governo suíço de medidas contra a propagação do novo coronavírus.De acordo com as medidas do governo a falta de respeito pelas normas contra a pandemia podia originar multas e penas de três anos de prisão.Neste contexto, as sanções suíças foram consideradas "muito severas" pelo TEDH.Os juízes europeus reconhecem a ameaça "séria" do covid-19 para a saúde pública e que os conhecimentos sobre os perigos, no início da crise sanitária, eram limitados pelo que os Estados foram obrigados a reagir de forma rápida.Mesmo assim, afirmam que não existiu um debate profundo sobre o "controlo jurídico independente e efetivo" apesar do caráter urgente da aplicação das restrições sanitárias. Durante a leitura da sentença, os juízes referiram também que a Suíça poderia ter recorrido a um artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que prevê a suspensão das obrigações previstas em caso de guerra ou outro perigo público que ameaçam a vida dos países. Por isso, a Suíça estava obrigada a respeitar a convenção sendo que a proibição das manifestações "não foi proporcional em relação aos objetivos pretendidos".