Suíça condenada por ter proibido manifestações durante restrições
Covid-19
15 de mar. de 2022, 15:14
— Lusa/AO Online
Para o
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a condenação conhecida
já "pressupõe em si satisfação suficiente" para a organização que
apresentou a queixa, e que tinha convocado as manifestações, pelo dano
moral que sofreu.O Estado suíço vai ter de pagar aos queixosos três mil euros de custas judiciais. Uma
proibição geral "é uma medida radical que exige a justificação sólida e
um controlo particularmente sério pelos tribunais autorizados para a
avaliação dos interesses pertinentes em causa", assinala a sentença
do TEDH.Na origem do caso está a
organização Ação Sindical da Comunidade de Genebra que denunciou
"privação" do direito de organizar manifestações devido aos decretos do
governo suíço de medidas contra a propagação do novo coronavírus.De
acordo com as medidas do governo a falta de respeito pelas normas
contra a pandemia podia originar multas e penas de três anos de prisão.Neste contexto, as sanções suíças foram consideradas "muito severas" pelo TEDH.Os
juízes europeus reconhecem a ameaça "séria" do covid-19 para a saúde
pública e que os conhecimentos sobre os perigos, no início da crise
sanitária, eram limitados pelo que os Estados foram obrigados a reagir
de forma rápida.Mesmo assim, afirmam que
não existiu um debate profundo sobre o "controlo jurídico independente e
efetivo" apesar do caráter urgente da aplicação das restrições
sanitárias. Durante a leitura da sentença,
os juízes referiram também que a Suíça poderia ter recorrido a um
artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que prevê a suspensão
das obrigações previstas em caso de guerra ou outro perigo público que
ameaçam a vida dos países. Por isso, a
Suíça estava obrigada a respeitar a convenção sendo que a proibição das
manifestações "não foi proporcional em relação aos objetivos
pretendidos".