Sucesso da cessação da atividade agrícola nos Açores limitado pelo endividamento
17 de fev. de 2020, 18:55
— Lusa/AO Online
“Qualquer
agricultor que tenha endividamento na banca, com a idade requerida,
dificilmente irá recorrer à cessação da atividade agrícola. Os valores
previstos são para lhe garantir, precisamente, quase um ordenado até à
reforma. Se tiver custos financeiros demasiados elevados ou empréstimos
irá ter dificuldades relativas às despesas da própria exploração”,
declarou Jorge Rita.O dirigente agrícola
foi hoje à Comissão Parlamentar de Economia, na delegação do parlamento
regional de Ponta Delgada, em São Miguel, dar o seu parecer sobre um
decreto legislativo regional do Governo dos Açores que altera o regime
jurídico da cessação da atividade agrícola na região.Para
Jorge Rita, “aquilo que é a pretensão da região de ter um número mais
abrangente de agricultores à medida pode não ter o impacto desejado”, a
par de outras “medidas limitativas por via da legislação”, para as quais
propôs alternativas.Após o
desmantelamento do regime de quotas leiteiras na União Europeia, em
2015, os agricultores dos Açores foram penalizados com a baixa do preço
do leite à produção, tendo inúmeros profissionais do sector recorrido à
banca para salvaguardar as suas explorações. Jorge
Rita afirma que avançou no último Conselho Regional da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural com uma proposta para que no âmbito do
SAFIAGRI - Sistema de Apoio Financeiro à Agricultura, sejam ajudados os
agricultores endividados e em situação difícil.O
responsável não quer que o diploma - que considera “não ser mau” -
limite aos 45 anos a idade dos que vão adquirir as explorações aos que
aderirem às reformas antecipadas.A FAA
propõe que a idade de acesso não seja de 58 anos, como propõe o
executivo açoriano, mas sim 56, sendo alargada aos 64 anos, enquanto os
montantes financeiros deveriam ser “mais apelativos”.O
agricultor que aderir à cessação da atividade agrícola tem garantido o
salário mínimo regional por 14 meses, podendo acumular uma majoração,
por via do emparcelamento, até 2.500 euros anuais, segundo uma proposta
da FAA que “foi aceite”.Jorge Rita referiu
que se desconhecem os montantes financeiros que o Governo dos Açores
vai alocar à cessação da atividade agrícola e o universo de agricultores
que se pretende abranger.Segundo declarou
em 03 de janeiro o secretário regional para os Assuntos Parlamentares,
Berto Messias, na apresentação do comunicado resultante do Conselho de
Governo de 19 de dezembro, com esta alteração legislativa será garantido
"um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar a sua
atividade agrícola"."São reforçados os
apoios a conceder a quem abandona a atividade, materializando-se apoios
públicos aos que perderam a capacidade competitiva e a idade já não lhes
permite mudar de atividade profissional, sendo assim uma forma digna de
terminar a sua atividade, uma vez que ainda não atingiram a idade legal
para a reforma", disse o secretário regional.