Subvenções a privados nos Açores pagas sem metas nem avaliações
26 de set. de 2024, 16:00
— Lusa/AO Online
“De acordo com a informação
prestada pelas entidades, 36,5% das subvenções (43,1 milhões de euros)
foram atribuídas sem que tivessem sido fixadas as metas ou objetivos que
se pretendia atingir”, lê-se no relatório de auditoria às “Subvenções a
privados no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores”,
divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC).A
análise efetuada – que incidiu sobre as subvenções não reembolsáveis
pagas a privados em 2022 pelas entidades do Setor Público Administrativo
Regional - apurou ainda que, numa amostra de subvenções no montante de
4,5 milhões de euros, “não foram efetuadas avaliações relativamente a
apoios no montante de três milhões de euros (66,8%)”.“Na
presente ação confirmou-se uma ausência generalizada de fixação de
metas ou objetivos nas subvenções analisadas, circunstância que
contribui, decisivamente, para significativas limitações nas respetivas
avaliações (nos casos em que são realizadas)”, sustenta o TdC. Para
o tribunal, “sem uma análise quanto aos resultados obtidos, e em
especial ao nível da respetiva eficácia e eficiência”, fica “prejudicada
a fundamentação das medidas, bem como o apuramento da necessidade de
correção, ajustamentos, reforços, ou até de cessação de apoios”.“Na
ausência de fixação de objetivos ou metas, não se torna possível
realizar avaliações eficazes e eficientes do impacto das subvenções”,
reitera.Neste contexto, o TdC recomenda à
Assembleia Legislativa dos Açores que pondere a criação de um regime
jurídico de atribuição de todas as subvenções a privados estabelecendo
as condições gerais de acesso, as regras para a definição de metas que
se pretende atingir, o método de cálculo do valor da subvenção e as
formas de acompanhamento e controlo.Por
sua vez, ao Governo Regional dos Açores aconselha que passe a prever,
nas normas que regulam a atribuição de subvenções específicas, a fixação
de metas e a forma da respetiva de avaliação. Recomenda ainda ao
executivo regional que promova a fiscalização do cumprimento das
exigências de avaliação de resultados para efeitos de atribuição de
subvenções.O TdC detalha que mais de
metade (51%) das subvenções atribuídas em 2022, no valor de 60,2 milhões
de euros, foram pagas por quatro entidades: Direção Regional do
Desenvolvimento Rural (20,8 milhões de euros, 17,6%), Fundo Regional do
Emprego (19,9 milhões de euros, 16,8%), Direção Regional do Turismo
(10,9 milhões de euros, 9,1%) e Instituto da Segurança Social dos Açores
(8,6 milhões de euros, 7,3%).As áreas em
que se atribuíram mais apoios foram a agricultura e pecuária (29,7
milhões de euros – 21%), o emprego (22,9 milhões de euros – 19%), a ação
social (15,2 milhões de euros – 13%) e o desporto (11,4 milhões de
euros – 10%).Numa amostra de 12 subvenções
atribuídas por 10 entidades, no montante de 4,5 milhões de euros, o TdC
apurou que “apenas as subvenções pagas pela Direção Regional do
Desenvolvimento Rural fixam as respetivas metas ou objetivos”.Já
o Fundo Regional do Emprego, no âmbito da medida Contratar, “não fixa
metas ou objetivos”, sendo que “as estatísticas relativas à evolução do
emprego não permitem aferir o seu impacto”, assim como o Instituto de
Segurança Social dos Açores (IPRA), no âmbito do Código da Ação Social,
“não fixa metas ou objetivos" nem indica as avaliações realizadas.Quanto
à Direção Regional do Desporto, o TdC refere que “não fixa metas ou
objetivos”, mas destaca que “avalia, de forma individual e consolidada,
os resultados das subvenções”, enquanto o gabinete do secretário
regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, no âmbito
dos apoios extraordinários ao consumo de combustíveis, “não fixou metas
ou objetivos nem realiza avaliações”.Na
mesma linha, o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, no âmbito do
apoio extraordinário e excecional para mitigação dos efeitos da escalada
de preços no âmbito do transporte público de passageiros, “não fixa
metas ou objetivos, nem realiza avaliações”, tal como o gabinete da
secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego no
âmbito do SIDART - Sistema de incentivos para o desenvolvimento do
artesanato dos Açores e a Direção Regional da Habitação, no âmbito dos
programas "Famílias com Futuro" e "Casa Renovada, Casa Habitada".Finalmente,
também a Direção Regional da Mobilidade, no âmbito do subsídio aos
residentes nos Açores nas viagens aéreas interilhas, “não fixa metas ou
objetivos nem realiza avaliações”, mas, ainda assim, o TdC nota que “os
relatórios de execução anuais, relativos aos anos de 2021 e 2022,
apresentam informação quantitativa relevante, clara e acessível”.De
forma a corrigir esta situação, o tribunal determina que, até 31 de
janeiro do ano seguinte, com referência aos anos de 2024, 2025 e 2026,
as diversas entidades do Setor Público Administrativo Regional deverão
informar o TdC quanto à fixação de metas para as subvenções, à forma de
avaliação dos resultados e ao controlo das subvenções atribuídas.