Subsídio para atividade dos deputados no círculo eleitoral passa a ser tributado
3 de abr. de 2019, 12:41
— Lusa/AO Online
Estas
alterações foram decididas, esta quarta-feira, na conferência de líderes, que se
voltou a reunir extraordinariamente para deliberar sobre as propostas do
grupo de trabalho constituído para rever o regime de abonos e
deslocações."O que foi agora finalmente
decidido é que, relativamente ao chamado subsídio de apoio à atividade
do deputado no círculo eleitoral, esse subsídio passará a ser
subordinado a IRS e, portanto, haverá aqui uma maior verdade fiscal
relativamente ao abono que os deputados recebem relativamente a essa
matéria", anunciou aos jornalistas o coordenador do grupo de trabalho
sobre as viagens dos deputados, Jorge Lacão, assinalando que se chegou
ao fim deste processo.Destacando que há
diferentes tipos de subsídio, Jorge Lacão especificou que aquele que é
destinado à "atividade no círculo eleitoral" passa a ser tributado em
IRS."De acordo com as regras que estão
estabelecidas para o critério da sua utilização, que tem a ver com as
distâncias médias entre a sede do distrito e as cidades que compõem esse
mesmo distrito, há um critério que já está no regulamento. Esse
critério não é alterado, a diferença é que esse abono vai passar a ser
tributado", detalhou.Já em relação a outro
tipo de subsídio, de acordo com o coordenador do grupo de trabalho,
"ficou também estabelecida uma norma segundo a qual os deputados devem
fazer a prova da efetividade das suas deslocações para o trabalho
efetivo na Assembleia da República"."A condição da perceção dos abonos depende da confirmação da efetividade da deslocação", explicou.No
caso de os deputados "se deslocarem mais do que um na mesma viatura
individual, essa declaração também deve ser feita para efeitos de acerto
do valor do abono a atribuir ao deputado", acrescentou ainda Lacão."É
encontrada uma solução que é universal no sentido de cada deputado, no
início da sessão legislativa, poder optar pelo meio de transporte que
entender, sendo certo que, para os deputados do continente, eles não
poderão receber um subsídio superior àquele que resultará do meio de
transporte terrestre", adiantou ainda.Conforme
já tinha sido adiantado no final da conferência de líderes da semana
passada, ficou consensualizado o "reconhecimento de que deve ser
discriminado em sede do estatuto dos deputados o conjunto dos subsídios
atribuídos" e a "solução quanto ao critério da residência efetiva do
deputado que deve corresponder à residência do cartão do cidadão"."Em
caso de voos, há três alternativas. O deputado tem de escolher por uma
delas no início de cada sessão legislativa", reiterou.Na
semana passada, Lacão tinha adiantado que quanto aos deputados das
regiões autónomas da Madeira e dos Açores, havia "consenso suficiente"
para avançar com uma espécie de solução tripla, em que os parlamentares
escolherão a que preferem no início de cada sessão legislativa.Na
primeira, a compra das viagens aéreas é feita pelos serviços da
Assembleia da República, enquanto na segunda os deputados recebem um
abono, "de acordo com o estabelecimento de um preço médio
trimestralmente avaliado", podendo comprar livremente as passagens, mas
não podendo usufruir do subsídio atribuído aos residentes das ilhas.Na
terceira hipótese, cabe também ao deputado adquirir os bilhetes e o
parlamento atribui-lhe "um abono direto em relação ao custo efetivo da
viagem processada", ou seja, contra fatura. Neste caso, os deputados
podem recorrer ao subsídio de mobilidade regional e a Assembleia da
República desconta esse valor ao que tenham recebido."Em nenhuma das soluções haverá duplo pagamento por parte da Assembleia da República", frisou.