Subsídio de risco de 219 euros para quem tratar doentes com covid-19
OE2021
12 de out. de 2020, 11:25
— Lusa/AO Online
O
subsídio extraordinário de risco será pago aos profissionais de saúde do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou integrados no Ministério da Saúde
com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho
“que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com
pessoas suspeitas e doentes infetados”, desde que de forma permanente e
em áreas dedicadas.Este apoio ao risco
acrescido no exercício de funções será pago até 12 meses por ano e
“enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período
de emergência, calamidade ou contingência”, refere o documento.O
subsídio “é extraordinário e transitório e corresponde a 20% da
remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor
do IAS [Indexante dos Apoios Sociais], sendo o pagamento efetuado
bimestralmente”, acrescenta.O valor do IAS está fixado em 438,81 euros.