Subsídio de mobilidade nos Açores e Madeira pago só 15 dias após viagem
Covid-19
16 de mar. de 2020, 14:58
— Lusa/AO Online
"Importa esclarecer que, no seguimento da
decisão" dos executivos dos Açores e da Madeira "de determinar a
obrigatoriedade de quarentena aos passageiros que desembarquem nos
aeroportos da região, e para que as pessoas possam cumprir a quarentena,
foi definido pelos CTT, como medida de mitigação e de ajudar ao
cumprimento da referida quarentena, que o reembolso só poderá ser
efetuado 15 dias após a realização da viagem", lê-se numa nota enviada
pelos CTT às redações.Os CTT são a
entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de
mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos
entre o continente e as regiões autónomas.A
empresa adianta ainda que "no âmbito dessas iniciativas de mitigação de
risco estão a ser implementadas medidas que visam minimizar os impactos
na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal,
preservando a integridade dos seus trabalhadores".Nos
Açores, o modelo de subsídio de mobilidade, proposto em 2011, define
que, nas viagens entre a região e o continente, haja reembolso para os
residentes no arquipélago no montante entre a diferença do bilhete
comprado e valor máximo de 134 euros por viagem de ida e volta.Para viagens entre os Açores e a Madeira, o montante em causa é de 119 euros.Antes
de este modelo entrar em vigor, não havia reembolsos das viagens e
apenas a SATA e a TAP operavam para os Açores, enquanto atualmente
também a Ryanair voa regularmente para São Miguel e para a Terceira.