Subsídio de mobilidade nos Açores com teto de 600 euros no custo elegível das passagens
26 de set. de 2024, 10:31
— Lusa/AO Online
“O valor do subsídio social de mobilidade a
atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes
equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o
continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região
Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo
elegível máximo de 600 euros”, lê-se numa portaria publicada em
Diário da República.O diploma altera a
portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do
subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos
serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e
entre esta e a Região Autónoma da Madeira”, publicada a 27 de março de
2015.Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível.“O
valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de
elegibilidade, é de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70
euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”, lê-se na portaria.O
Governo da República justifica esta alteração alegando que a
metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se tem
“revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível
médio”, e que “é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no
que diz respeito ao controlo de fraude”.“Decorridos
cerca de nove anos sobre a sua entrada em vigor, é, por isso,
necessário proceder à alteração da portaria n.º 95/A/2015 de 27 de
março, por forma a mitigar os efeitos indesejados da aplicação da
metodologia atual, nomeadamente através da introdução de um custo
elegível máximo que permita cobrir a generalidade do preço dos bilhetes
vendidos, de acordo com as distribuições tarifárias apuradas em 2023, e
de um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de
elegibilidade”, explica o executivo.As
novas regras de acesso ao subsídio social de mobilidade entram em vigor
na sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido
adquiridos antes, “independentemente de a respetiva viagem ainda não ter
sido realizada”.A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.A 31 de maio, o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, defendeu,
na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um
limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio.Já
em julho, questionado à margem de uma reunião com a secretária do
Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, Berta
Cabral, o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo,
disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão
para as conclusões do grupo de trabalho criado para rever o modelo do
subsídio social de mobilidade.Criado em
julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da
Aviação Civil (ANAC), deveria “concluir os seus trabalhos até 15 de
setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do
qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio
social de mobilidade”.No entanto, na
terça-feira, Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já
tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo
contava “até ao final do mês incorporar os últimos contributos recebidos
por entidades externas”, para posteriormente entregar uma versão final.Nos
Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no
arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima
de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo
preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta
meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.Na
Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações
de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar
se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.