Subsídio de deslocação para grávidas nos Açores alargado a acompanhantes
20 de nov. de 2023, 20:02
— Lusa
O
diploma que “cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de
deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da
grávida” foi publicado hoje em Diário da República e “produz efeitos
com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua
publicação”.A legislação, aprovada na
Assembleia da República por iniciativa do PS, altera o regime jurídico
de proteção social na parentalidade e o regulamento da proteção na
parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, mas não
introduz alterações ao Código do Trabalho.O
“subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada
fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto”, que
já era atribuído à grávida, é agora alargado ao acompanhante, que pode
ser o cônjuge, viver em união de facto ou ser parente na linha direta ou
no 2.º grau da linha colateral.Só existem
hospitais em três das nove ilhas dos Açores, por isso as grávidas de
Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico, Flores e Corvo têm de se
deslocar aos hospitais de São Miguel, Terceira e Faial para a realização
do parto.O montante diário do subsídio atribuído ao acompanhante é igual ao atribuído à grávida.A
proposta inicial para alargamento do subsídio de deslocação aos
acompanhantes das grávidas partiu dos grupos parlamentares de PSD,
CDS-PP e PPM, que governam, em coligação, os Açores.Em
maio, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma
anteproposta de lei apresentada pelos partidos da coligação, que previa
alterações aos dois diplomas agora modificados, mas também ao Código do
Trabalho.A iniciativa foi chumbada na
Assembleia da República, com os votos contra do PS, que tem maioria, mas
os socialistas apresentaram uma proposta com o mesmo objetivo, que foi
aprovada.Em julho, o deputado socialista
eleito pelos Açores Francisco César justificou a posição do partido,
alegando que a iniciativa do PS “procurou resolver o problema” sem
alterar o Código do Trabalho.Segundo
Francisco César, a anteproposta de lei aprovada nos Açores “era uma boa
proposta, mas tinha uma característica técnica que inviabilizava a sua
aprovação, que era o facto de alterar o Código do Trabalho”.“A
última alteração feita ao Código do Trabalho na Assembleia da República
demorou cerca de dois anos a ser efetuada e obrigava a concertação
social”, afirmou, na altura.A atitude do
PS mereceu críticas de PSD, CDS-PP, PPM, Chega e Bloco de Esquerda no
plenário de julho da Assembleia Legislativa dos Açores.“Trata-se
de um ataque vergonhoso à nossa autonomia. É um ato hostil para com os
nossos órgãos de governo próprio. Nunca se viu tal coisa na Assembleia
da República. Uma vergonha, senhoras e senhores deputados. Uma
vergonha”, acusou na altura o deputado do PSD, Paulo Silveira.