STEC acusa CGD de desrespeitar dias por morte de familiares e avança para tribunal
11 de abr. de 2023, 08:47
— Lusa/AO Online
“A CGD considera
erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas
justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes
ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso intercorrentes,
isto é, o de que os dias de descanso semanal e feriados contam para o
preenchimento desses períodos”, refere o sindicato numa nota divulgada.O STEC defende que “não podem
ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes, pela
razão de nesses dias não se verificar qualquer falta ao trabalho”, e
recorda que esta é uma posição defendida, também, pela Autoridade para
as Condições do Trabalho (ACT), Conselho Superior da Magistratura,
Provedoria de Justiça e Tribunal da Relação do Porto.“Os
dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias
consecutivos referido na lei, precisamente por a eles não se colocar
nunca a questão de falta”, insiste o sindicato.O
STEC diz ainda que a via judicial surge depois do insucesso na
resolução da divergência junto da CGD e, posteriormente, com queixas na
ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça.O
sindicato dos trabalhadores mostra-se ainda disponível para “patrocinar
juridicamente, qualquer associado/a (trabalhador/a do Grupo CGD), que
seja alvo desta ilícita interpretação da Empresa em matéria de dias de
nojo”.Contactado o banco público, fonte oficial não quis fazer comentários acerca do assunto.