Sócrates responde que não tem obrigação de comunicar viagens ao Brasil
Operação Marquês
31 de mai. de 2022, 17:46
— Lusa/AO Online
O advogado de José
Sócrates, Pedro Delille, argumentou na resposta ao requerimento do MP, a
que a Lusa teve acesso, que o antigo governante "não tinha, nem
tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal
ou a processo algum (...) qualquer tipo de informação relativamente a
tais deslocações, pois a única medida de coação a que está sujeito é o
TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao
património dos arguidos".Pedro Delille
acrescentou que Sócrates não tem e não teve residência no Brasil ou em
qualquer outro lugar que pudesse indicar para receber as notificações.O
defensor de Sócrates referiu ainda que o ex-primeiro-ministro continua a
residir exclusivamente na Ericeira, conforme indicado no TIR, e que é
nessa morada que "tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida
pessoal e profissional" e continuar a receber a sua correspondência.A
resposta surgiu na sequência da divulgação pela revista Visão de
viagens de Sócrates ao Brasil por um período superior a cinco dias. O
TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência
nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao
tribunal.O advogado sublinhou que, em rigor, tal medida de coação (TIR) "não tem, sequer, a natureza de uma verdadeira medida de coação".Quanto
à não comunicação da mudança de residência ou de ausências superiores a
cinco dias, Delille identificou uma única consequência para Sócrates:
"Legitima a sua representação por defensor (advogado) em todos os atos
processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem
assim a realização da audiência na sua ausência", desde que
regularmente notificado na morada indicada no TIR.Entre
outras considerações, a defesa de Sócrates alegou ainda "a falta de
legitimidade" do MP para apresentar o requerimento, por violação de
normas do Código de Processo Penal e da Constituição, ao não respeitar
os critérios de "estrita objetividade a que devem presidir todas as suas
intervenções processuais" e por "exorbitar a posição e atribuições” que
legalmente e constitucionalmente lhe competem.Por
último, Sócrates disse que não pode deixar de invocar ainda o que
considera ser "a legítima defesa dos seus direitos fundamentais", desde
logo do direito à reserva sobre a sua vida privada."O
que está em causa em todo este episódio é a devassa da sua vida privada
como instrumento de combate contra o requerente [José Sócrates], que
não esquece o que nestes últimos oito anos se passou" no processo
Operação Marquês, concluiu a defesa do ex-primeiro-ministro, cuja
resposta foi avançada na segunda-feira à noite pelo Expresso online.José
Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de
31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais,
falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória,
em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de
25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de
branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.