Sócrates quer trânsito em julgado da matéria não enviada para julgamento
Operação Marquês
28 de set. de 2021, 10:58
— Lusa/AO Online
Em
requerimento dirigido à juíza presidente do coletivo do Tribunal
Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Pedro Delille,
advogado de Sócrates, pede assim que "seja declarado verificado o
trânsito em julgado da decisão instrutória na parte respeitante aos
despachos de não pronúncia".Para o efeito,
o advogado alega que o prazo de 120 dias que o juiz de instrução (Ivo
Rosa) concedeu ao Ministério Público (MP) para recorrer dessa parte (não
pronúncia) da decisão instrutória terminou na passada quinta-feira,
"sem o MP ter recorrido".Segundo o
requerimento apresentado pela defesa de Sócrates, o prazo teve início
com a notificação da decisão instrutória a 09 de abril, esteve suspenso
45 dias nas férias judiciais de verão (de 15 de julho a 01 de setembro)
e terminou "na passada quinta-feira 23 de setembro".No
requerimento, Pedro Delille refere que o prazo de 120 dias concedido
pelo juiz de instrução era composto por duas parcelas, designadamente
uma de 30 dias, correspondente ao prazo legal de recurso e uma de 90
dias, correspondente à prorrogação desse prazo ao abrigo do disposto no
número 6 do artigo 107.ºdo Código de Processo Penal (CPP). Entre
outras considerações, a defesa de Sócrates salienta que se está perante
"matéria relativa a prazos legais perentórios e perante uma norma (do
mesmo artigo) que é, "a todas as luzes" uma norma excecional, pois “a
prática dos atos fora do prazo estabelecido na lei é excecional”.Alega
ainda o advogado Pedro Delille que estava, pois, "vedado ao juiz (Ivo
Rosa) conceder a prorrogação de prazo para além desse limite máximo de
30 dias, e muito menos sob o pretexto de `dupla excecionalidade invocado
pelo MP no requerimento de 09 de abril"."A
própria alegação desse pretexto é absolutamente extraordinária e vem
confirmar que o MP sempre pretendeu fazer da `Operação Marquês´ um
verdadeiro processo de exceção e invocar essa “dupla excecionalidade“
que não passa de um eufemismo para tentar uma pura arbitrariedade",
lê-se no requerimento.Contesta ainda a
defesa de Sócrates que tenha sido concedido pelo juiz de instrução ao MP
uma "prorrogação de prazo três vezes superior à legalmente permitida"
com base na norma excecional daquele artigo do CPP, alegando "não serem
admissíveis na lei penal exceções de exceções, nem duplas quanto mais a
triplas excecionalidades, nem evidentemente processos excecionais".Assim
- sustenta Pedro Delille - por força do artigo 107 nº6 do CPP e dos
princípios e normas constitucionais invocadas, deve a prorrogação de
prazo em causa considerar-se e declarar-se reduzida ou limitada ao
máximo legalmente admissível de 30 dias."A
concessão pelo juiz (Ivo Rosa) de uma prorrogação de prazo (...) com
uma extensão superior em 60 dias, três vezes superior, ao limite legal
máximo de 30 dias, assume-se como decisão duplamente ou triplamente
excecional, viola a lei penal e princípios, direitos e garantias
fundamentais de defesa legal e constitucionalmente consagrados, e não
pode deixar de ser reduzida ao limite máximo da lei", indica o
requerimento.No requerimento, o advogado
contesta ainda que se possa prolongar o prazo perentório com o
alternativo prazo suplementar de condescendência, com a fundamentação do
"justo impedimento".Em conclusão, Pedro
Delille requer à juíza presidente do coletivo que se digne a "declarar
verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória de não
pronúncia, pelo decurso do prazo concedido ao MP para dela interpor
recurso, sem que tenha praticado tal ato e que, assim, deixou precludir a
hipótese de o praticar".A instrução do
processo Operação Marquês durou mais de dois anos e teve decisão
instrutória em 09 de abril de 2020, tendo Ivo Rosa determinado que, dos
31 crimes de o ex-primeiro ministro estava acusado, Sócrates seria
julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de
falsificação de documentos. Dos 28
arguidos do processo, foram pronunciados cinco: o empresário Carlos
Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro
Armando Vara e o ex-motorista de Sócrates João Perna, este último por
posse ilegal de arma.Ficaram ilibados na
fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e
Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador
do Grupo Lena Joaquim Barroca.