Só municípios com PDM revisto aplicam lei dos solos na Região
16 de abr. de 2025, 08:57
— Carolina Moreira
O Governo Regional esclareceu esta semana que apenas os municípios dos
Açores que contam com os seus Planos Diretores Municipais (PDM)
atualizados podem já aplicar a “lei dos solos”.Em resposta a um
requerimento do BE/Açores, o executivo regional explica que as
alterações previstas no decreto-lei que entrou em vigor no final do
passado mês de janeiro “não terão implicações nas revisões dos PDM em
curso, mas sim apenas nos PDM que já integram o novo conceito do solo
urbano”.Atualmente, nos Açores, os municípios do Corvo, das Velas,
na ilha de São Jorge e do Nordeste, na ilha de São Miguel, são os únicos
entre os 19 municípios do arquipélago a terem já concluído a revisão do
PDM, quando o prazo estipulado termina no final deste ano.Refira-se
que os municípios têm de ter o PDM revisto, com o objetivo de
integrarem as novas regras de classificação do solo definidas na Lei de
Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e
de Urbanismo (LBSOTU), como condição para se poderem candidatar a
fundos comunitários.Segundo o Governo Regional, à medida que os
restantes 16 municípios forem atualizando os seus PDM, passarão também a
aplicar a lei dos solos.“No futuro, em concelhos cujo PDM já tenha
integrado o novo conceito de solo urbano, a reclassificação do solo para
urbano para fins habitacionais nas condições do Decreto-Lei n.º
117/2024, de 30 de dezembro, será efetuada sem necessidade de realização
de procedimento de revisão ou de alteração do PDM, mas sim de um modo
simplificado”, pode ler-se na resposta publicada no site do parlamento
regional.Recorde-se que a lei dos solos passou a permitir aos
municípios a deliberação sobre a reclassificação de terrenos rústicos em
urbanos, desde que destinados a construção habitacional pública, de
custos controlados ou para arrendamento acessível.Em declarações ao
Açoriano Oriental, o presidente da Associação de Municípios da Região
Autónoma dos Açores (AMRAA) destaca que a lei dos solos também prevê um
processo de reclassificação “muito mais simples”.“Basta uma proposta
da Câmara que vai à Assembleia Municipal para alterar a parte rústica
para urbana, desde que devidamente fundamentada. Portanto, temos de
levar o trabalho de casa bem feito, com os requisitos que a própria lei
indica, onde a vertente do custo acessível é sempre uma preponderante
que não pode ficar esquecida”, salienta Alexandre Gaudêncio.O
representante dos municípios dos Açores destaca que, à exceção das três
autarquias que já aprovaram a revisão dos seus PDM, todas as restantes
estão em “fase de atualização”, apesar de reconhecer que há processos
“mais avançados do que outros”.No entanto, Alexandre Gaudêncio mostra-se confiante de que, até ao final do ano, a situação fique “regularizada”.“O
trabalho tem que ser feito por cada um dos municípios. Cada um é
autónomo nessa revisão e, por isso, acreditamos que, até ao final do
ano, a situação fique regularizada em todos”, realça. Governo admite rever regime de gestão territorial regionalO
Governo Regional anunciou que pretende rever o Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT.A) ainda durante a
atual legislatura.Em resposta ao requerimento do BE/A, na qual o
partido questiona sobre a intenção de o executivo rever o regime
jurídico que regula a gestão territorial regional para a aproximar das
alterações aprovadas na lei dos solos, o Governo Regional revela que tem
a “intenção” de rever o RJIGT.A ainda “na presente legislatura”.Para
Alexandre Gaudêncio, “à partida”, esta revisão “não terá implicações
práticas” para os municípios do arquipélago, uma vez que “as revisões
dos PDM vão ‘casar’ com a lei dos solos e a revisão do regime regional”.“Em termos práticos, não me parece que depois haja grandes impactos”, considerou numa reação ao jornal.