Em
reunião do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de
medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que
Portugal continental vai entrar em situação de contingência para
“controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”,
considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.Além
das regras para a generalidade do território continental, o
primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas específicas para as
Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da
covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”,
determinando escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho
presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e
saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas
e refeições dos trabalhadores.Na Região
Autónoma da Madeira, a situação de calamidade foi prolongada pelo
Governo Regional até ao final do mês de setembro, enquanto na Região
Autónoma dos Açores foi mantido o mesmo nível até 15 de setembro para as
ilhas com ligação aérea ao exterior - Santa Maria, São Miguel,
Terceira, Pico e Faial -, com as restantes quatro ilhas açorianas
(Corvo, Graciosa, Flores e São Jorge) a permanecerem até essa data em
situação de alerta. Portugal continentalNo
âmbito da entrada em vigor da situação de contingência na terça-feira,
que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor
desde o início de julho (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que
se tinha mantido em contingência), foram determinadas pelo Governo as
seguintes medidas: - Ajuntamentos limitados a 10 pessoas -
Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com
exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios” -
Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as
20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade
específica” em cada concelho - Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições -
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro
pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas” - Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis -
A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos
os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de
restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições -
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para
assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal” Regresso às escolasEntre
14 e 17 de setembro, o regresso às aulas em regime presencial implica a
adoção de medidas específicas no contexto da pandemia de covid-19: - Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária - Planos de contingência em todas as escolas - Distribuição de equipamentos de proteção individual - Regras de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos - Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo Lares de idosos -
Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e
estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos,
enfermeiros e técnicos de diagnóstico - Estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas” -
O objetivo é "agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que
se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais
precoce possível Desporto-
Recintos desportivos vão continuar sem público, considerando a
diferença de comportamentos das pessoas entre estar num estádio de
futebol ou numa sala de cinema ou teatro Medidas específicas para Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto-
O Governo aprovou, na generalidade, "para consulta pelos parceiros
sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em
espelho", com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho
presencial.-
Obrigatoriedade de desfasamento de horários, quer de entrada e saída
nos locais de trabalho, quer no momento de pausas e refeições dos
trabalhadores -
Redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento
diário de pessoas entre municípios distintos. O primeiro-ministro apelou
às empresas das duas Áreas Metropolitanas para que, sempre que
possível, adotem diferenciação de horários na entrada dos funcionários
para evitar aglomerações de pessoas nos transportes públicos, onde as
regras já em vigor se mantêm (lotação de dois terços, utilização de
máscaras e distanciamento social).