SITACEHT/Açores recorre ao Ministério Público para clarificar acordo de trabalho
2 de mar. de 2023, 08:47
— Lusa/AO Online
O
líder do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras,
Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços,
Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/Açores) considerou que “é
preciso esclarecer algo que é extremamente importante”, sendo que a
“interpretação do sindicato é diferente daquela que sustenta a direção
dos serviços do Trabalho”.Vitor Silva
falava após a reunião, a seu pedido, com a secretária regional
da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, tendo como tema em
agenda a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 01 de fevereiro de
2023, que corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a
Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais
dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo, para o
setor de escritório e comércio.O pedido
de clarificação para o Ministério Público vai ser apresentado pelo
SITACEHT/Açores, a par de um “grupo de trabalhadores de escritórios e
comércio da ilha Terceira”, de acordo com o sindicalista.Vitor
Silva reitera que o Sindicato dos Profissionais dos Transportes,
Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo “não tinha legitimidade
estatutária para subscrever a Convenção Coletiva de Trabalho na área do
comércio e escritórios”, tendo sido feita uma convocatória a 05 de
dezembro que “não cumpriu nenhum dos requisitos estatutários do próprio
sindicado". “Iremos até às últimas
circunstâncias em defesa dos trabalhadores do comércio e escritório. O
crime não compensa, não se pode atuar fora do âmbito legal e o
SITACEHT/Açores não pode compactuar com uma situação deste nível”,
afirma o sindicalista.A 23 de fevereiro, a
secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
dos Açores garantiu que os requisitos legais do contrato coletivo de
trabalho (CCT) do comércio e escritórios das ilhas Terceira, Graciosa e
São Jorge foram “verificados”.“O depósito
da convenção coletiva é um ato administrativo cuja prática está
condicionada ao prévio requerimento das partes interessadas e à
verificação, à data do depósito, pela Direção de Serviços do Trabalho
(DST), do preenchimento dos requisitos legais previstos no Código do
Trabalho e que, neste caso concreto, assim como em todos os CCT
depositados e publicados, encontram-se verificados”, avançou a titular
da pasta do Emprego nos Açores, Maria João Carreiro, em comunicado de
imprensa.