Sistema é hoje alargado a vários distritos do país

Mediação Laboral

19 de dez. de 2007, 06:50 — Lusa/Ao online

O Ministério da Justiça (MJ), que anunciou este alargamento, garante que a Mediação Laboral funcionará "em todo o país até final de 2008", depois de ter entrado em funcionamento a 19 de Dezembro de 2006 no âmbito de um protocolo celebrado entre o MJ, centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP).     O SML permite "resolver conflitos entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais", através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização da mediação entre as partes - o mediador.     Esta mediação pode ser utilizada em todo o tipo de conflitos entre empregador e trabalhador, incluindo despedimentos, excepto acidentes de trabalho.     O MJ salienta que a mediação é "uma forma de resolução de litígios informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial (o mediador)".     Ocorrendo um litígio, basta que uma das partes solicite a intervenção do SML à Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, o que poderá fazer por via telefónica (808262000).     Pela utilização do SML, cada uma as partes deve pagar uma taxa no valor de 50 euros.     A mediação estará sujeita a um limite temporal de três meses, sem prejuízo das partes, com o acordo do mediador, entenderem prorrogar a duração da mediação. As partes podem pôr termo à mediação em qualquer momento.     O advogado pode representar qualquer das partes nas sessões de mediação.     O MJ entende que, além de resolver litígios de forma mais rápida e mais barata para o trabalhador e empregador, a Mediação Laboral poderá contribuir para aliviar a pressão processual que existe nos tribunais (descongestionamento dos tribunais) e ajudar a atrair o investimento e a criar emprego, ao permitir a obtenção de acordos extrajudiciais de forma célere e sem intervenção de um tribunal.