Autor: Susete Rodrigues/AO Online
A negociação contemplou duas rondas negociais, permitindo salvaguardar a continuidade da carreira ser pluricategorial e não unicategorial como inicialmente tinha sido proposto, com a inclusão de mais um nível remuneratório, tanto na categoria de Guarda Florestal como na de Mestre Florestal, explica comunicado.
Após a publicação do diploma agora negociado a carreira dos Guardas Florestais passará a ser uma carreira revista, sendo o respetivo reposicionamento remuneratório feito nos termos do artigo 104º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro.