Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Em causa está o facto de no passado dia 31 de janeiro, em que se cumpriu um dia de greve convocada pelos sindicatos da FESAP/UGT e pelo SINTAP , "vários serviços públicos regionais recorreram a trabalhadores desempregados abrangidos pelos programas ocupacionais para substituírem trabalhadores grevistas", em particular a "Unidade de Saúde de Ilha Terceira, delegação de Angra do Heroísmo" terem substituído os assistentes técnicos "grevistas no atendimento ao público por trabalhadores ocupacionais, sem qualquer vínculo de emprego público, em clara e flagrante violação do direito constitucional à greve", refere comunicado do sindicato.
Tal facto mereceu da parte do SINTAP "oportuna denúncia e condenação por constituir uma forma
ilegal e grave de esvaziar os efeitos da greve, na medida em que
prejudica ostensiva e dolosamente os trabalhadores grevistas na perda
inconsequente das respectivas remunerações".
"É inadmissível que as
entidades oficiais façam uso de trabalhadores ocupacionais, com
vínculos precários e mal remunerados, e ainda por cima
desconsiderados pelo facto do Governo Regional os ter deixado de fora
da recente medida de regularização de vínculos precários
constante da lei do Orçamento Regional para 2020, para substituir
funcionários públicos, que no seu exercício do direito à greve, ficam o seu esforço remuneratório prejudicado".