Sindicatos dos trabalhadores da TAP rejeitam modelo a aplicar ao pessoal de terra

Covid-19

30 de jul. de 2020, 11:17 — Lusa/AO Online

Em comunicado conjunto, as estruturas que representam os trabalhadores da TAP explicitam que receberam uma informação escrita “dando conta do formato a adotar para o pessoal de terra, no âmbito das medidas de apoio à retoma progressiva da atividade”.Os sindicatos consideram que as medidas de apoio são “insuficientes (devia ser pago 100% do salário), na medida em que se continua a retirar/cortar salário aos trabalhadores do Grupo TAP, ao fim de quatro meses”.O comunicado dá, por isso, conta de que “na prática”, do total dos cerca de 3.800 trabalhadores de terra, para o mês de agosto, 1.900 “terão uma redução do tempo de trabalho de 20%, correspondendo a cerca 93% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”.Quase 900 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 50%, “correspondendo a cerca 83% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”, e cerca de “1.000 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 70%, correspondendo a cerca 77% da sua remuneração, com três subsídios de refeição por semana”, adianta a nota.O documento é assinado pelo Sindicato dos Economistas (SE), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial (SQAC), o Sindicato Nacional Dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA), o Sindicato dos Contabilistas (SICONT) e o Sindicato dos Engenheiros (SERS).O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de agosto, o regime de 'lay-off' simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o 'lay-off' simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês. As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).