Sindicatos dos trabalhadores da TAP rejeitam modelo a aplicar ao pessoal de terra
Covid-19
30 de jul. de 2020, 11:17
— Lusa/AO Online
Em comunicado
conjunto, as estruturas que representam os trabalhadores da TAP
explicitam que receberam uma informação escrita “dando conta do formato a
adotar para o pessoal de terra, no âmbito das medidas de apoio à retoma
progressiva da atividade”.Os sindicatos
consideram que as medidas de apoio são “insuficientes (devia ser pago
100% do salário), na medida em que se continua a retirar/cortar salário
aos trabalhadores do Grupo TAP, ao fim de quatro meses”.O
comunicado dá, por isso, conta de que “na prática”, do total dos cerca
de 3.800 trabalhadores de terra, para o mês de agosto, 1.900 “terão uma
redução do tempo de trabalho de 20%, correspondendo a cerca 93% da sua
remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”.Quase
900 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 50%,
“correspondendo a cerca 83% da sua remuneração, com cinco subsídios de
refeição por semana”, e cerca de “1.000 trabalhadores terão uma redução
do tempo de trabalho de 70%, correspondendo a cerca 77% da sua
remuneração, com três subsídios de refeição por semana”, adianta a nota.O
documento é assinado pelo Sindicato dos Economistas (SE), o Sindicato
dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), o Sindicato dos Quadros
da Aviação Comercial (SQAC), o Sindicato Nacional Dos Trabalhadores da
Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins
(SIMA), o Sindicato dos Contabilistas (SICONT) e o Sindicato dos
Engenheiros (SERS).O apoio extraordinário à
retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de
agosto, o regime de 'lay-off' simplificado, criado pelo Governo para
auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase
transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para
mitigar a propagação da pandemia.Com o
novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários
de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o 'lay-off'
simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês. As
empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm
direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não
trabalhadas.Os trabalhadores com horário
reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e
pelo menos 88% entre outubro e dezembro.Para
as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da
comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não
trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas
trabalhadas (35%).