Sindicato teme que pagamento de meia pensão a reformados bancários se atrase
19 de abr. de 2023, 17:19
— Lusa
Em comunicado, a estrutura
sindical referiu que “até à presente data, não ocorreu a publicação do
memorando assinado em 24 de fevereiro, que prevê e regula a solução
adotada pelo Governo para permitir que os bancários reformados recebam o
complemento excecional a pensionistas, pelo que o SNQTB teme que o
devido pagamento se possa atrasar”.Por
isso, na segunda-feira o SNQTB “interpelou o Governo, nomeadamente o
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma que lhe seja
prestada a necessária informação quanto ao ponto de situação do
procedimento legislativo a implementar”, salientando que, deste
processo, “em momento algum, deverá redundar qualquer atraso quanto ao
pagamento do complemento no prazo previsto”.“Recorde-se
que nos termos do referido memorando, encontra-se previsto que o
Governo aprovaria um diploma legal, durante o primeiro trimestre de
2023, alargando o âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 06
de setembro, aos bancários reformados”, indicou o sindicato.O
SNQTB disse ainda que o memorando prevê que, uma vez publicado o
referido diploma legal, “o pagamento do complemento excecional a
pensionistas será realizado, por via dos Fundos de Pensões, até ao final
do primeiro semestre deste ano” exigido que esta data “seja cumprida
pelo Governo”.O sindicato indicou ainda
que a apreciação no parlamento da petição "pela atribuição do
complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários
reformados", que contou com 8.857 assinaturas, "será realizada na
reunião plenária da Assembleia da República, no próximo dia 04 de maio
de 2023”.Em causa está o complemento
excecional a pensionistas, pago em outubro aos reformados da Segurança
Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações, mas que excluiu os
bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos
fundos de pensões privados e penalizou os que auferem em simultâneo
pensões pagas por estes fundos e pela SS (nestes casos, o montante do
complemento excecional foi somente calculado sobre a parcela residual
das pensões atribuídas por estes dois últimos sistemas).Ainda
excluídos deste complemento ficaram os reformados bancários cujas
pensões são pagas pela Segurança Social, mas não estão sujeitas, para
efeitos de atualização, à lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.