Autor: Lusa
Em comunicado, a estrutura sindical referiu que “até à presente data, não ocorreu a publicação do memorando assinado em 24 de fevereiro, que prevê e regula a solução adotada pelo Governo para permitir que os bancários reformados recebam o complemento excecional a pensionistas, pelo que o SNQTB teme que o devido pagamento se possa atrasar”.
Por isso, na segunda-feira o SNQTB “interpelou o Governo, nomeadamente o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma que lhe seja prestada a necessária informação quanto ao ponto de situação do procedimento legislativo a implementar”, salientando que, deste processo, “em momento algum, deverá redundar qualquer atraso quanto ao pagamento do complemento no prazo previsto”.
“Recorde-se que nos termos do referido memorando, encontra-se previsto que o Governo aprovaria um diploma legal, durante o primeiro trimestre de 2023, alargando o âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 06 de setembro, aos bancários reformados”, indicou o sindicato.
O SNQTB disse ainda que o memorando prevê que, uma vez publicado o referido diploma legal, “o pagamento do complemento excecional a pensionistas será realizado, por via dos Fundos de Pensões, até ao final do primeiro semestre deste ano” exigido que esta data “seja cumprida pelo Governo”.
O sindicato indicou ainda que a apreciação no parlamento da petição "pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados", que contou com 8.857 assinaturas, "será realizada na reunião plenária da Assembleia da República, no próximo dia 04 de maio de 2023”.
Em causa está o complemento excecional a pensionistas, pago em outubro aos reformados da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações, mas que excluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões privados e penalizou os que auferem em simultâneo pensões pagas por estes fundos e pela SS (nestes casos, o montante do complemento excecional foi somente calculado sobre a parcela residual das pensões atribuídas por estes dois últimos sistemas).
Ainda
excluídos deste complemento ficaram os reformados bancários cujas
pensões são pagas pela Segurança Social, mas não estão sujeitas, para
efeitos de atualização, à lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.