Sindicato pondera queixa contra Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo
21 de fev. de 2018, 18:56
— Lusa/AO online
"Se
não houver efetivamente uma inversão neste processo pela parte da Santa
Casa e pela parte das entidades que estão envolvidas, naturalmente que
num espaço curto de tempo iremos entregar este processo ao Ministério
Público", adiantou o coordenador regional do sindicato e coordenador da
CGTP/Açores, João Decq Mota, numa conferência de imprensa realizada hoje
em Angra do Heroísmo.Segundo
o sindicato, no período noturno (entre as 00:00 e as 8:00) encontram-se
ao serviço apenas dois auxiliares e um enfermeiro, para dar apoio a
cerca 160 idosos, em diferentes pisos e edifícios, quando a portaria
número 67/2012, de 21 de março, prevê a existência de oito auxiliares
(um por cada 20 utentes). "É
manifestamente impossível, por mais esforço e dedicação que os
trabalhadores tenham - e têm - que os serviços possam ser prestados com a
mesma qualidade que seriam se os rácios estivessem a ser cumpridos",
salientou o sindicalista.Questionado
pela agência Lusa, o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Angra do
Heroísmo, Bento Barcelos, disse que existem quatro auxiliares no
período noturno e que falta apenas um para que o rácio seja cumprido,
uma vez que existem 153 utentes no lar, mas apenas 93 apresentam um grau
de dependência acima de moderado."Reconhecemos
que estamos na falta de um auxiliar", apontou, acrescentando que
tentará resolver a situação "o mais rapidamente possível".Segundo
Bento Barcelos, sem contar com os auxiliares que asseguram a limpeza
das zonas comuns, o lar tem atualmente 64 utentes, tendo sido
contratados 12 nos últimos anos. O
sindicato alertou também para o facto de a medicação ser administrada
por auxiliares, apesar de ser uma competência dos enfermeiros, o que já
tinha sido recentemente denunciado pela Ordem dos Enfermeiros.João
Decq Mota realça que esta indicação da Santa Casa da Misericórdia de
Angra viola a convenção coletiva de trabalho e as orientações da
Inspeção Regional de Saúde, podendo colocar em risco os utentes e os
auxiliares.O
sindicalista disse ainda que estas situações já foram denunciadas às
inspeções regionais do Trabalho e da Saúde e ao Instituto de Segurança
Social dos Açores, mas até à data não foram resolvidas."Estamos
aqui com processos que já têm mais de dois anos e nós temos com
regularidade informado a Inspeção Regional do Trabalho, pedindo a sua
atuação, mas também informando das situações concretas", salientou.Segundo
o provedor da Santa Casa, apenas a medicação oral é administrada pelos
auxiliares, sendo a dosagem definida por uma farmacêutica, função que
considera estar enquadrada nas "outras tarefas afins" previstas no
contrato coletivo de trabalho dos auxiliares."Vamos
fazer um esforço no sentido de poder ver se é possível que algumas das
tarefas sejam mais acompanhadas pela equipa de enfermagem", adiantou,
acrescentando que serão contratados dois enfermeiros, até à data em
estágio na instituição.Além
destas duas situações, que poderão ser levadas a tribunal, o sindicato
acusou a Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo de colocar em
causa os direitos dos trabalhadores, dando como exemplo um caso em que
foi retirada informação sindical de um 'placard'. João
Decq Mota disse ainda que a instituição decidiu retirar a majoração das
férias aos trabalhadores, com três ou menos faltas injustificadas,
violando a convenção coletiva existente, e que se recusa a pagar as
diferenças salariais a dois funcionários que estão a substituir colegas
com uma categoria profissional superior. Segundo
Bento Barcelos, o documento foi retirado por ter sido colocado no
'placard' errado, havendo outro específico para o efeito, mas nenhum
funcionário poderá afixar informação "sem ter autorização da entidade
máxima da instituição".Quanto
à majoração das férias dos trabalhadores, o provedor disse ter um
parecer jurídico que considera que apenas os funcionários sem faltas
injustificadas deverão ter acesso a mais três dias de férias, uma vez
que o Código de Trabalho se sobrepõe à convenção coletiva.Em
relação aos funcionários que substituem colegas com categorias
profissionais superiores, Bento Barcelos alegou que são situações
transitórias, em períodos de férias ou doença de curta duração.