Sindicato dos tripulantes acusa TAP de desrespeitar condições do ‘lay-off’
Covid-19
6 de abr. de 2020, 14:43
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o SNPVAC
alerta que a administração da transportadora aérea “está a fazer uma
interpretação abusiva do decreto lei 10-G/2020, tomando como base para o
cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais
senioridades”.De acordo com o referido
decreto, “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição
normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”, lembra o sindicato.Assim,
os representantes dos tripulantes da aviação civil entendem ser-lhes
“devida a retribuição normal ilíquida, ou seja, todas as vertentes
sujeitas a Taxa Social Única (TSU)”.Em
causa esta o anúncio feito na semana passada pela TAP, que decidiu
avançar com um processo de 'lay-off' para 90% dos trabalhadores e com a
redução do período normal de trabalho em 20% para os restantes
colaboradores, na sequência dos efeitos da pandemia de covid-19 na
aviação."As condições remuneratórias
definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais
para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e
o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em
redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para
assegurar a retoma", indicou, na altura, a TAP, numa mensagem enviada
aos trabalhadores, sendo que estas medidas entraram em vigor em 02 de
abril por um período de 30 dias, que poderá vir a ser alargado.A
TAP Air Portugal "aderiu ao regime, mas faz dele uma interpretação
muito própria. A empresa irá ter direito aos apoios financeiros que
estão previstos no decreto lei G-10/2020, contudo, não vai aplicar
corretamente a fórmula de cálculo de compensação contributiva, atingindo
com isso brutalmente o rendimento da nossa classe profissional”,
defende o presidente do SNPVAC, Henrique Louro Martins.Dos
2/3 das remunerações fixas mensais, 70% são financiados pelos apoios
estatais, até um teto máximo de 1.905 euros e, àqueles que tiverem 2/3
do seu vencimento fixo superior ao teto máximo definido, a TAP garantiu
que vai pagar a diferença.“Que a empresa
tenha negociado medidas suplementares, como a não existência de um teto
máximo, é uma situação distinta. Não pode é deixar de cumprir aquilo que
está estabelecido no regime do decreto lei 10-G/2020, garantindo assim o
maior rendimento possível a todos, tanto aos que ganham mais, como aos
que ganham menos. Uma vez mais, a TAP Air Portugal agrada a uns e divide
outros, colocando uns trabalhadores contra os outros”, considera
Henrique Louro Martins.O sindicato lembra
ainda que a compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador
pela entidade empregadora, que a recebe da Segurança Social.“Com
base na interpretação feita pela TAP, não queremos acreditar que a
Segurança Social irá transferir os montantes com base na retribuição
normal ilíquida e que a empresa só irá transferir o valor referente às
remunerações fixas mensais, servindo assim o remanescente para
capitalizar a empresa”, diz o SNPVAC.