Sindicato dos procuradores diz que PGR deve prestar esclarecimentos no caso da Madeira
16 de fev. de 2024, 07:22
— Lusa/AO Online
“Quanto
a mais esclarecimentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
nosso entendimento tem sido de que se existe burburinho, se existe
ruído, é importante que quem tem esse dever de informar no Ministério
Público (MP) o faça”, disse Adão Carvalho, em declarações à Lusa, sobre o
caso de suspeitas de corrupção na Madeira.O
dirigente sindical dos procuradores acredita que quer MP, quer a
Polícia Judiciária (PJ) “fizeram o seu trabalho” e que se apresentaram
detidos a interrogatório judicial foi porque entenderam existir indícios
que o justificavam.“O facto de existir
uma decisão desfavorável no sentido de diferente daquela que era
proposta pelo MP não quer dizer que o MP esteve mal, nem poderá querer
dizer que até o juiz também decidiu mal. Isto, no fundo, há de ser
resolvido numa segunda instância. O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)
decidirá quem é que aqui terá tido uma visão menos correta dos factos e
dos pressupostos que justificaram quer as detenções, quer os
interrogatórios”, disse.Adão Carvalho
afirmou que o que ressalta deste caso é um tempo de detenção que “não é
razoável”, e ainda que tenha sublinhado o desconhecimento do processo
concreto, referiu que o Código do Processo Penal prevê que, mediante uma
avaliação de falta de indícios, o juiz possa libertar detidos durante o
interrogatório, sem que isso signifique que o interrogatório não possa
prosseguir.“Um interrogatório, seja
quantos arguidos estejam em causa, nunca é compatível, dada a finalidade
que tem, com um espaço tão grande de uma privação precária da liberdade
como é a detenção. É preciso um esforço de direção deste ato processual
e isto tem acontecido, já tivemos processos com muito mais arguidos e
em que os interrogatórios não foram feitos evidentemente nas 48 horas,
mas em quatro ou cinco dias mostraram-se concluídos e é este esforço e
esta exigência que se impõe ao tribunal”, disse.O
ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos
durante três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção
na Madeira ficaram na quarta-feira em liberdade, sob termo de identidade
e residência, determinou o juiz de instrução.Segundo
o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de
Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos
gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos
empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e
Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil
Socicorreia.“Não se encontrando indiciada
a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José
Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de
Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os
ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de
identidade e residência”, refere o documento.O
MP tinha pedido a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva,
tendo entretanto anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.A
PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não
domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias
zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de
corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio,
prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de
poderes e tráfico de influência.A
investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da
Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e
acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo
madeirense.