Sindicato dos juízes associa "sanções brandas" a pena máxima baixa para violência doméstica
27 de mai. de 2025, 11:36
— Lusa/AO Online
"O
crime de violência doméstica é um crime que não tem uma pena muito
elevada. O máximo da pena são cinco anos de prisão e todas as penas até
cinco anos de prisão podem ser substituídas por outro tipo de penas",
lembrou o presidente da ASJP, em declarações à Lusa, acrescentando que
há situações em que o limite pode ser desajustado.Um
exemplo disso, precisou Nuno Matos, poderia ser um caso em que alguém
sofresse violência física, psicológica e económica "durante um ou dois
anos"."Para uma situação dessas, que
assume grande gravidade, se calhar a moldura penal pode estar um pouco
desajustada. Isso pode ser discutido, porque as leis não são imutáveis.
Agora, merece que a discussão seja feita com alguma serenidade e com
alguma ponderação. Admito que possam existir alterações", afirmou o
presidente da ASJP.O Grupo de Peritos
Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção
de Istambul (GREVIO) pediu hoje a Portugal que imponha formação
obrigatória aos juízes para combater "as sanções brandas e
desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.Em
relação à violência sexual, Nuno Matos disse não ter essa "perceção
generalizada" e sublinhou que a pena aplicada depende sempre da prova
feita no julgamento.O líder sindical
realçou ainda que a violência doméstica integra já a formação inicial
obrigatória dos magistrados, obtida no Centro de Estudos Judiciários,
sem se opor a que tal passe a ocorrer também no caso da formação ao
longo da carreira.No relatório hoje
divulgado, o GREVIO defende igualmente que é preciso "combater as
atitudes patriarcais ainda presentes em alguns membros do sistema
judicial, que privilegiam a proteção da unidade familiar em detrimento
dos direitos das vítimas".À Lusa, o
presidente da ASJP reconheceu que esses casos existem, mas salientou que
não são "o reflexo da generalidade das decisões"."[O
relatório] não faz um anátema, digamos assim, em todo o sistema de
justiça e em todos os magistrados: diz que há casos pontuais. Há espaço
para tudo: para boas decisões e para más decisões, porque isto também é
justiça humana, é justiça dos homens, feita por pessoas e para pessoas,
que também está sujeita a erros ou a dias menos positivos", sustentou.Convenção
de Istambul é a forma abreviada por que é comummente conhecida a
Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência
contra as Mulheres e a Violência Doméstica.Trata-se
de um tratado internacional que visa proteger as mulheres contra todas
as formas de violência e discriminação que foi ratificada por Portugal
em 2013.