Sindicato diz que parecer pedido pelo governo contém "generalidades teóricas" e que greve é legal
16 de fev. de 2023, 13:00
— Lusa/AO Online
O
parecer foi emitido pelo conselho consultivo da PGR, que "é um órgão
consultivo que não vincula os Tribunais, não podendo, por isso,
determinar se uma greve é legal ou ilegal”, argumentou o STOP em
informação divulgada hoje, um dia após o Ministério da Educação (ME) ter
divulgado o parecer que pediu em janeiro para avaliar a legalidade das
greves convocadas pelo STOP e pelo Sindicato Independente de Professores
e Educadores (SIPE).O parecer, com mais
de 80 páginas, foi divulgado pela tutela aos sindicatos e jornalistas na
quarta-feira, durante mais uma reunião negocial sobre o modelo de
contratação e colocação de professores e para o STOP, a tutela tentou
“condicionar a negociação” ao optar por um “atraso deliberado na
divulgação” do parecer que estava pronto desde 9 de fevereiro.Na
informação divulgada, o STOP afirma que o documento não condiciona
as formas de luta em curso porque o parecer “não vem dar cobertura às
acusações efetuadas pelo ME, limitando-se, em grande medida, a produzir
generalidades teóricas sobre o exercício do direito à greve”.O
parecer refere que a lei não define um "limite máximo de prejuízo que a
greve pode causar” e que não é possível falar num “princípio de
proporcionalidade como fundamento da ilicitude”, posição que leva o STOP
a defender que “daqui se conclui que, ao contrário do que o comunicado
de imprensa do ME pretendeu difundir, esta greve é lícita e não é
abusiva”. O STOP convocou uma greve no
início de dezembro que ainda está a decorrer e tem pré-avisos até dia 10
de março, sendo que o sindicato disse aos docentes que não precisavam
de fazer greve durante todo o dia, podendo fazê-lo apenas durante uma ou
algumas horas do dia, como forma de reduzir o impacto da paralisação no
salário.O conselho consultivo da PGR
identificou uma divergência entre os pré-avisos entregues à tutela, que
indicam que a greve corresponde à jornada diária de trabalho, e a
informação disponibilizada pelo sindicato no seu ‘site’, onde dizia ser
“possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que
aderem à greve, tornando-a, nesses casos, segundo o parecer, numa greve
com características similares às da greve self-service”.O parecer considera que esta divergência “pode em casos extremos e excecionais ser considerada abusiva e, como tal, ilícita”.No
entanto, o conselho consultivo da PGR sublinha não ter competências
para averiguar a existência de greves abusivas, uma vez que essa é uma
matéria do foro judicial, mas alerta que os trabalhadores que fazem
greve sem cumprir o definido no pré-aviso no que respeita à sua duração
incorrem “no regime de faltas injustificadas”.Além
disso, o parecer considera que quando a greve a um determinado tempo
acaba por afetar outras aulas, ou seja, quando “se projeta para além
desses tempos”, a perda salarial deveria ser calculada por todo o tempo
afetado.O STOP entende que o parecer confirma que “os trabalhadores têm direito de adesão e revogação da sua decisão de adesão à greve".O
Ministério da Educação anunciou na quarta-feira, em comunicado, que o
parecer seria homologado, o que significa que “a execução da greve
deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações
sindicais”.O STOP acrescenta ainda
que o parecer “não se pronuncia quanto à propalada ilegalidade de atos
de solidariedade entre trabalhadores aderentes à greve, tal como o ME e
alguma comunicação social quiseram fazer crer", considerando que se
tratou de uma "tentativa de desmobilização da luta dos trabalhadores
através da calúnia e da intimidação”.