Sindicato avança com ações de impugnação ao despedimento de 14 tripulantes
TAP
1 de fev. de 2022, 17:26
— Lusa/AO Online
Em declarações à
Lusa, o novo presidente do SNPVAC, Ricardo Penarroias, que tomou posse
no final de janeiro, revelou que estes 14 associados fazem parte de um
universo de 17 tripulantes alvo de despedimento coletivo (nem todos
pertencem ao sindicato) e que a estrutura sindical “desde o primeiro
momento foi contra este despedimento que considera totalmente
injustificável”. “Não é o despedimento de
17 tripulantes que vai ser a salvação da companhia”, salientou,
acrescentando que esta classe representa uma percentagem muito reduzida
“do custo salarial que a empresa tem mensalmente. É uma gota no oceano”.“O
sindicato impugnou esse despedimento, primeiro através de uma
providência cautelar, e agora irá avançar para impugnação na peça
principal”, ou seja, com ações judiciais que deverão entrar no Tribunal
do Trabalho “até meados deste mês”, explicou.Ricardo
Penarroias revelou ainda que neste momento o SNPVAC já conta com um
parecer do Ministério Público “a considerar que de facto o mecanismo que
levou aos critérios do despedimento coletivo estava pouco transparente,
o que demonstra que o procedimento além de ser injustificável” pode
configurar também “um despedimento ilícito”.O
presidente do sindicato dá ainda conta de uma decisão de um tripulante,
que agiu de forma individual e “que já tem uma decisão favorável”.“Está-se
a pôr em causa sobretudo os procedimentos que levaram a esse
despedimento, os critérios. A tal classificação que levou os tripulantes
a ser escolhidos tinha certas falhas, que mostram que o despedimento é
ilícito”, rematou.Numa nota interna enviada aos associados, o sindicato deu conta da opinião do Ministério
Público, que se pronunciou "por entender existirem sérios indícios de
ilicitude do despedimento, ‘acompanhando os argumentos devidamente
desenvolvidos e adequadamente sustentados pelos recorrentes nas
respetivas alegações de recurso’”. O
sindicato tinha interposto uma providência cautelar para tentar travar o
processo de despedimento, mas "o tribunal de 1.ª Instância, embora
reconhecendo algumas irregularidades no processo, entendeu que as mesmas
teriam de ser analisadas na ação principal de impugnação do
despedimento e não em sede cautelar". Esta decisão foi alvo de recurso,
tendo o Ministério Público admitido irregularidades. “Não
sendo ainda uma decisão final sobre o processo, não podemos deixar de
considerá-la uma ‘luz ao fundo do túnel’, até pelos acórdãos já
proferidos pela Relação de Lisboa em que foi ordenada a reintegração de
outros trabalhadores, também eles abrangidos por este despedimento”,
referiu o SNPVAC.O Sindicato dos Pilotos
de Aviação Civil (SPAC) confirmou no sábado à Lusa que há decisões do
Tribunal da Relação "no sentido da reintegração" de pilotos na TAP, mas
que estas "não foram cumpridas até ao momento".O
Observador e a CNN Portugal noticiaram no mesmo dia que o Tribunal da
Relação de Lisboa confirmou a suspensão do despedimento de vários
pilotos da TAP por esta não ter cumprido todas as regras previstas para
os despedimentos coletivos.Contactado pela
Lusa, "o SPAC confirma a existência de vários pilotos envolvidos no
processo de despedimento coletivo da TAP, com decisões de providências
cautelares no sentido da reintegração na empresa, resultado do recurso
ao Tribunal da Relação, decisões essas que não foram cumpridas até ao
momento".Também o Sindicato dos Técnicos
de Manutenção de Aeronaves (Sitema) interpôs, entre os dias 07 e 11 de
janeiro, no Tribunal de Trabalho de Lisboa, seis ações de impugnação de
despedimento coletivo de associados trabalhadores da TAP, revelou à
Lusa.Questionado pela Lusa, o Sitema
indicou, por escrito, que ainda "se encontra em diferendo com a TAP
relativamente ao despedimento de seis dos seus associados, que, segundo o
Acordo Temporário de Emergência assinado com o Sitema, não deveriam ter
sido despedidos, uma vez que existiria margem orçamental para manter na
TAP todos os Técnicos de Manutenção de Aeronaves (TMA) Sitema".Essa
margem, explicou o sindicato, "foi oferecida pelos sócios do Sitema à
TAP quando se disponibilizaram a ter uma redução de vencimento associada
à implementação de trabalho em part-time. Essa redução de vencimento
permitiria salvar todos os associados do sindicato. Algo que não veio a
acontecer integralmente", garantiu.Além
disso, para este diferendo "contribui ainda o facto de a TAP obrigar os
TMA a continuarem a trabalhar em part-time, tendo estes técnicos o
respetivo desconto no vencimento, ao mesmo tempo que pretende recorrer a
horas extraordinárias, com regularidade, algo que ficou definido no
Acordo Temporário de Emergência que não iria acontecer"."Pelas
razões expostas, o Sitema tem em curso uma greve às deslocações e às
horas extraordinárias e interpôs, também, seis ações de impugnação do
despedimento coletivo, relativas a cada um dos seus associados que foi
despedido. Estas ações deram entrada no Tribunal de Trabalho de Lisboa,
entre os dias 07 e 11 de janeiro", revelou a estrutura sindical.