Sindicato alerta para atrasos nos Açores na aplicação nova carreira de técnico auxiliar de saúde
25 de nov. de 2024, 16:10
— Lusa/AO Online
A
carreira de regime especial de técnico auxiliar de saúde no Serviço
Nacional de Saúde e no Serviço Regional de Saúde foi criada no final de
2023, com a publicação do decreto-lei 120/2023, que entrou em vigor a
01 de janeiro de 2024.Em declarações à
agência Lusa, o dirigente regional do Sindicato dos Trabalhadores em
Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA) António
Inocêncio explicou que a legislação ainda "não foi aplicada" nos
hospitais dos Açores."Os trabalhadores já deveriam estar integrados nessa carreira", sustentou António Inocêncio.Segundo
o sindicalista, "até à data a Secretaria Regional da saúde não o fez" e
os hospitais da região (em São Miguel, Terceira e Faial) "já deveriam
ter feito uma listagem dos trabalhadores que vão passar para a nova
carreira".De acordo com o sindicato, as listas nominativas de transição "tinham de ser elaboradas até ao dia 15 de janeiro de 2024".Questionado
sobre o número de trabalhadores naquela situação, o dirigente do
STFPSSRA não precisou o número, sublinhando, no entanto, que "são todos
os trabalhadores dos hospitais e centros de saúde com contacto direto
com o utente".O sindicato alertou também
para o facto de que "não está a ser paga" a mudança de índice aos
trabalhadores que em 30 de agosto tinham 18 anos de serviço e seis
pontos na avaliação.Essa situação, segundo
o sindicalista, abrange "quer os trabalhadores da administração pública
regional, com vínculo de emprego público, quer os dos hospitais dos
Açores com contrato individual de trabalho"."Atualmente os trabalhadores estão a ser duplamente prejudicados", salientou António Inocêncio.Em
comunicado enviado, o sindicato refere também que o Hospital de
Santo Espírito da Ilha Terceira "não procedeu à homologação das
avaliações de desempenho dos trabalhadores com a categoria de assistente
operacional referentes ao biénio de 2021/2022"."Todas
as situações supramencionadas levam a que os trabalhadores se encontrem
a auferir retribuições substancialmente inferiores às que têm direito, o
que é totalmente inaceitável", lê-se na nota.