O Governo Regional revelou que são atualmente 70 os beneficiários a receber pagamento no âmbito do regime de cessação da atividade agrícola, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/A, de 25 de junho.A informação foi divulgada em resposta a um requerimento apresentado pelos deputados do Partido Socialista (PS) na Assembleia Legislativa Regional, no qual os parlamentares questionam o executivo sobre o funcionamento do regime de reforma antecipada enquanto instrumento de rejuvenescimento do setor agrícola regional.No documento agora divulgado é revelado que, das 146 candidaturas submetidas no âmbito do último período de apresentação de pedidos de apoio, definido pelo Despacho n.º 413/2021, de 26 de fevereiro, se chegou ao universo atual de 70 beneficiários ativos.O Governo esclarece ainda que a abertura de períodos de candidatura é feita por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, nos termos do artigo 16.º do mesmo decreto legislativo.Questionado sobre a possibilidade de abertura de um novo período de candidaturas, o executivo afirma que não está atualmente prevista qualquer nova fase de apresentação de pedidos de apoio à cessação da atividade agrícola na região.No requerimento apresentado, os deputados do PS consideram que a reforma antecipada permite a libertação de terras para jovens agricultores e o redimensionamento das explorações, lembrando que, apesar de alterações na legislação comunitária, a Região criou um regime jurídico próprio (Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/A) devido à importância estratégica desta medida face ao envelhecimento da população agrícola açoriana.