Serviços regionais de proteção civil com benefício de IVA igual a organismos nacionais
OE2025
29 de nov. de 2024, 09:37
— Lusa/AO Online
Desta
forma, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e o Serviço Regional
de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores passam a beneficiar da
restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado
"quanto ao material de guerra e outros bens móveis destinados
exclusivamente à prossecução de fins de defesa, segurança ou socorro,
incluindo os serviços necessários à conservação, reparação e manutenção
desse equipamento".A medida, proposta pelos deputados da AD (PSD e CDS-PP) foi aprovada sem votos contra e apenas com a abstenção do Livre.Outra
proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) da
autoria da AD e hoje aprovada, por unanimidade, acaba com a injustiça de
alguns avisos do Fundo Ambiental que limitam as candidaturas ao
território continental."O plano anual
referido no número anterior integra um programa de avisos de âmbito
nacional para apresentação de candidaturas a algumas ou a todas as
tipologias de apoios", refere a proposta de alteração ao OE2025.Na
justificação da medida, o PSD e o CDS-PP salientam que a Região
Autónoma da Madeira contribui para as receitas do Fundo Ambiental,
nomeadamente através das taxas de carbono sobre as viagens aéreas nos
voos internacionais realizadas nos aeroportos da Madeira e do Porto
Santo."Não obstante, verifica-se que são
lançados um conjunto de Avisos através do Fundo Ambiental, sendo que uma
grande parte deles limita as candidaturas ao território continental",
referem os deputados que integram a coligação AD, salientando que não
consideram justo que não exista "qualquer obrigação legal de que esses
avisos tenham um âmbito nacional".Neste
último dia de votações na especialidade foi ainda aprovada uma proposta
do PCP, com os votos contra de PSD e CDS-PP, que determina a manutenção
da publicidade comercial na RTP, bem como uma proposta do Livre que
determina que os espaços comerciais não podem “exceder os 6 minutos por
hora nos serviços de programas de televisão” da estação pública.