Senhorios em dúvida sobre implicações da atualização das rendas antigas pela inflação
6 de nov. de 2023, 11:51
— Lusa/AO Online
Na
base da dúvida está o facto de as alterações contempladas na lei do
Mais Habitação permitirem que pela primeira vez os chamados contratos
antigos (de arrendamento habitacional anteriores a 1990) possam ser
atualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE) e que, em 2024, é de 6,94% e a forma como
isto pode conjugar-se com a solução das rendas antigas, que se encontram
congeladas.À Lusa, Diana Ralha, da
direção da associação Lisbonense de Proprietários (ALP) refere que,
apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estipular que o
Governo "tinha até ao final de maio para apresentar uma solução [para os
contratos antigos] com base num estudo sobre as rendas congeladas" e
cuja execução foi atribuída ao IHRU, "esse estudo não existe". Por
esta altura, sublinha Diana Ralha, "os senhorios com contratos
anteriores a 1990 já deviam saber o que vai acontecer aos contratos".
Como tal não acontece, deixa a questão: "estes são atualizados para 1/15
avos do valor patrimonial tributário, como estava previsto? Ou existe
outra compensação que o Estado vai promover?".Só depois disto definido, acentua, é que deve "ser paralelamente aplicado o coeficiente legal de 6,94% de 2024".Perante
o desfasamento temporal, surgiram dúvidas sobre se a aplicação do
coeficiente (que implica que o inquilino seja avisado por carta com 30
dias de antecedência) a partir de janeiro, trava mais à frente nova
atualização, no caso específico destes contratos.Por
este motivo, a ALP enviou no início da semana "um pedido de
clarificação à tutela, questionando se os senhorios realizarem agora a
atualização da renda pelo coeficiente do INE ficam depois impedidos, em
2024, de fazer qualquer outra atualizarão pelo modelo que venha o
Governo a aprovar para estes contratos," mas não obteve "qualquer
resposta".