Senhorios com rendas antigas podem pedir compensação a partir de julho
26 de dez. de 2023, 10:56
— Lusa/AO Online
A informação
surgiu depois da promulgação do diploma, que permite esta compensação,
pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.No
programa Mais Habitação ficou “decidida a criação de um mecanismo de
compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo
solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução”.Assim,
no Decreto-Lei agora promulgado, "foi decidido manter o valor das
rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de
1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado”.Segundo
o executivo, “esta compensação corresponde à diferença entre o valor da
renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições
para a segurança social”.Assim, destacou o
diploma, “sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de
inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios
poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição
da compensação”.“Este diploma representa o
culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma
solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada
para arrendatários e senhorios”, lê-se na mesma nota.O
Governo lembrou que o programa Mais Habitação procurou “garantir a
segurança dos arrendatários através da não transição para o Novo Regime
do Arrendamento Urbano destes contratos, em particular continuando a
proteger os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com
deficiência comprovada ou em situação de carência económica”, bem como
"compensar os senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes
contratos, já prevista no Orçamento do Estado para 2024”.O
objetivo passa por “dar estabilidade e previsibilidade a estas relações
de arrendamento, permitindo a atualização das rendas nas mesmas
condições dos demais contratos”.