Seis pessoas detidas por crimes contra polícias na dispersão de ajuntamentos
Covid-19
15 de set. de 2020, 14:28
— Lusa/AO Online
Os seis detidos já foram presentes a tribunal,
tendo ficado todos com termo de identidade e residência (a medida de
coação menos grave), de acordo com a polícia.Esta
medida é de aplicação obrigatória sempre que um cidadão é constituído
arguido. Além da identificação do arguido, ele fica obrigado a
comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal
for notificado.O suspeito fica também sem
poder mudar de residência ou ausentar-se dela por mais de cinco dias
sem comunicar como pode ser encontrado.Em
comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP refere que uma
detenção ocorreu no domingo, na freguesia de Mina d’Água, Amadora,
perante um ajuntamento na via pública, já depois de as autoridades terem
estado no local e dispersado as pessoas, alertando para a ilegalidade
da concentração.No entanto, a PSP foi
chamada novamente ao local, onde encontrou outro ajuntamento, sendo que
um dos homens referiu que não iria abandonar o espaço, ao mesmo tempo
que dirigiu injúrias contra os polícias.Foi detido por desobediência, bem como pelo crime contra a autoridade pública.Os restantes cidadãos que se encontravam no local fugiram, não permitindo mais detenções ou identificações.Nessa
madrugada, foram detidos mais cinco homens por serem
suspeitos da prática dos crimes de ofensas à integridade física
qualificada a agente de autoridade, injúrias e desobediência. Após
diversos alertas de ruído no local, não especificado, os polícias
deslocaram-se a uma residência onde encontraram uma festa a decorrer,
com cerca de 20 a 30 pessoas. Durante a
saída da casa em questão, os participantes “proferiram injúrias e
ameaças” aos polícias, o que motivou quatro detenções. Quando
estas decorriam, os restantes cidadãos avançaram na direção dos
polícias “com uma postura corporal hostil, desafiadora e agressiva”. Na
tentativa de imobilização, um dos suspeitos – o quinto detido - tentou
sempre esquivar-se, recorrendo a técnicas de artes marciais.Dois polícias tiveram de receber tratamento hospitalar com ferimentos diversos. Com
o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou
Portugal continental em situação de contingência a partir das 00:00 de
hoje e até ao dia 30 de setembro.As novas
regras para conter a covid-19 – na maioria já aplicadas este verão na
Área Metropolitana de Lisboa - passam por limitar as concentrações a 10
pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via
pública e em estabelecimentos comerciais, e pela proibição da venda de
bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de
combustíveis.Nos estabelecimentos de
comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibida a
venda de bebidas alcoólicas a partir das 20:00. O
consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública,
passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos
estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito
do serviço de refeições.